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Economia

Justiça suspende reforma trabalhista de Javier Milei

03 de Janeiro de 2024 às 23:01
Cruzeiro do Sul [email protected]
Medidas de Milei estavam em vigor desde de 6ª
Medidas de Milei estavam em vigor desde de 6ª (Crédito: LUIS ROBAYO / AFP)

A justiça argentina suspendeu, ontem (3), os efeitos na área trabalhista do mega-decreto de necessidade e urgência (DNU), apresentado pelo presidente Javier Milei, que entrou em vigor na sexta-feira passada e modifica ou revoga mais de 300 normas.

A medida, decidida pelos três juízes da Câmara de Apelações do Trabalho da Argentina, ocorre depois de a Confederação Geral do Trabalho, a principal central operária do país, apresentar uma ação contra o decreto na semana passada.

A justiça anulou a aplicabilidade do capítulo IV do DNU, que, entre outras coisas, estende o período probatório dos trabalhadores de três a oito meses, reduz o montante para calcular a compensação de indenizações, reduz as licenças por gravidez, maternidade e paternidade e limita até quase anular o direito à greve ou outras medidas de força.

Em sua decisão, um dos juízes, Alejandro Sudera, questionou a “necessidade” e a “urgência” do decreto de Milei.

A suspensão é uma medida provisória até que a validade do DNU seja discutida no Congresso.

Apresentado em um contexto de grave crise econômica na Argentina, com uma inflação que supera 160% ao ano e uma pobreza que atinge 40% da população, o mega-decreto de Javier Milei também abre as portas à privatização de empresas públicas e revoga leis de proteção aos consumidores contra aumentos abusivos de preços. (AFP)