Economia
Medida provisória retoma tributação na folha
Equipe econômica tenta alcançar resultado primário zero no ano que vem
A medida provisória (MP) publicada ontem (29) pelo governo Lula cria um escalonamento para passar a cobrar tributos de 17 setores da economia que mais empregam no País até então atendidos pela política de desoneração da folha de pagamentos.
O texto também separa o grupo em dois, concedendo benefício tributário maior a 17 atividades econômicas, entre as quais transporte público e atividades de TV e TV por assinatura. Outras 25, como construção civil, fabricação de calçados e edição de livros, pagarão mais.
Como anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na quinta-feira, o governo revogou via MP a desoneração da folha de pagamentos promulgada pelo Congresso após derrubada de um veto presidencial. Apesar da promessa de fazer uma reoneração gradual, a medida na prática faz com que as empresas passem a recolher mais tributos imediatamente. A iniciativa gerou críticas de representantes dos setores que integram o programa e também de parlamentares, que desaprovam o fato de o governo editar uma medida provisória para reabrir um debate que foi discutido por meses no Legislativo.
A MP é mais uma tentativa da equipe econômica de alcançar o resultado primário zero em 2024, como prometido por Haddad. De acordo com o Ministério da Fazenda, a desoneração da folha dos 17 setores teria um custo de R$ 12 bilhões em 2024. Com as mudanças da MP, esse valor deve recuar para R$ 6 bilhões, montante que será compensado com a extinção do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que oferece benefícios fiscais para empresas do setor e que também foi eliminado na MP.
Adotada desde 2011, a desoneração é um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20%, incidente sobre os salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. O benefício perderia a validade no fim deste ano e, por iniciativa do Congresso, havia sido prorrogado até 2027.
O presidente Lula vetou o projeto da desoneração da folha em novembro, mas o Congresso derrubou o veto em 14 de dezembro, com amplo apoio tanto na Câmara quanto no Senado.
No primeiro ano, em 2024, o primeiro grupo, formado por 17 classes de atividades, passará a recolher a contribuição patronal de 10% sobre o primeiro salário mínimo de seus funcionários. Se o trabalhador receber, por exemplo, o equivalente a cinco salários, o desconto valerá somente sobre o primeiro salário recebido.
No segundo grupo, de 25 classes de atividades, as empresas recolherão 15% de contribuição patronal sobre o primeiro salário mínimo de seus funcionários.
A partir de 2025, os valores sobem para 12,5% no primeiro grupo e para 16,25% no segundo grupo de atividades econômicas. A escadinha prossegue em 2026 e chega a 2027 a 17,5% para o primeiro grupo e 18,75% para o segundo. O texto não esclarece se a partir de 2028 as empresas passariam a pagar pelo valor cheio -- como regra geral, de 20% de contribuição patronal. (Estadão Conteúdo)