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Economia

CMN libera R$ 800 milhões para microcrédito a pessoas com deficiência

23 de Dezembro de 2023 às 22:01
Cruzeiro do Sul [email protected]
Verba destina-se a financiamentos de tecnologia assistida
Verba destina-se a financiamentos de tecnologia assistida (Crédito: DIVULGAÇÃO)

Pessoas com deficiência terão R$ 800 milhões a mais de microcrédito para a compra de bens e de serviços de tecnologia assistida, que melhoram a qualidade de vida e a mobilidade. O Conselho Monetário Nacional aumentou o sublimite para cumprimento do percentual mínimo de depósitos à vista que devem ser destinados ao microcrédito.

Atualmente, os bancos devem destinar 2% dos depósitos à vista para operações de microcrédito produtivo orientado. Desse total, 20% devem ser cumpridos por meio de microcrédito para tecnologia assistida. O CMN aumentou para 30% esse sublimite.

Com a decisão, o total de depósitos à vista destinados a pessoas com deficiência subiu de 0,4% para 0,6%. Com base nos dados mais recentes, de setembro deste ano, essa medida ampliaria de R$ 1,6 bilhão para R$ 2,4 bilhões o microcrédito disponível para tecnologia assistida.

Em nota, o Banco Central informou que a medida permite ampliar o crédito às pessoas com deficiência sem descaracterizar o foco nas operações de microcrédito, nem mudar as regras atuais de direcionamento.

Entidades de investimento
O CMN também regulamentou a definição de entidades de investimentos, que terão direito ao pagamento de Imposto de Renda apenas no resgate da aplicação, sem a tributação a cada seis meses conhecida como come-cotas.

O benefício abrange Fundos de Investimento em Participações (FIP), Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e Fundo de Investimento em Índice de Mercado (ETF) classificados como entidades de investimentos.

Sancionada no último dia 12, a Lei 14.754, que trata da tributação de fundos de investimento exclusivos e das offshores (empresas de investimento no exterior), define entidade de investimento como o fundo com gestão profissional discricionária. Nessa modalidade, os gestores gerenciam livremente os recursos dos clientes, com o propósito de obter o maior retorno possível. Cabia ao CMN regulamentar as situações práticas que definem a gestão profissional discricionária. (Agência Brasil)