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Economia

Congresso promulga a reforma tributária

Emenda constitucional foi aprovada após 30 anos de debate

20 de Dezembro de 2023 às 23:01
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Cerimônia reuniu deputados e senadores, que comemoraram
Cerimônia reuniu deputados e senadores, que comemoraram (Crédito: LULA MARQUES / AGÊNCIA BRASIL (20/12/2023))

O Congresso promulgou a maior reforma tributária desde a ditadura militar. A emenda constitucional que muda a tributação sobre o consumo no País foi aprovada na última sexta-feira (15) após mais de 30 anos de debate. O desafio agora será a regulamentação por meio de leis complementares, que serão enviadas pelo governo ao Legislativo em 2024.

A cerimônia de promulgação da reforma contou com a presença de autoridades como o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva; o vice-presidente Geraldo Alckmin; o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso; o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, além dos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e a ministra do Planejamento, Simone Tebet.

A reforma tributária cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS estadual e o ISS municipal, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que ficará no lugar de tributos federais, como o PIS e a Cofins.

A proposta também estabelece um Imposto Seletivo que compensará o fim do IPI e servirá para desestimular o uso de produtos que fazem mal à saúde e ao meio ambiente. O princípio da reforma é deslocar a cobrança do imposto da origem (onde a mercadoria é produzida) para o destino (onde é consumida).

O governo terá um prazo de 180 dias para elaborar os projetos que serão enviados ao Congresso para regulamentar as novas regras de tributação do consumo, mas o secretário extraordinário do Ministério da Fazenda para a reforma, Bernard Appy, planeja concluir os textos antes do fim do prazo, com um trabalho conjunto da União, Estados, municípios e parlamento.

As leis complementares vão definir, por exemplo, a alíquota do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, que reúne o IBS estadual e a CBS federal. Também será por meio da regulamentação que ficará mais claro como funcionarão os regimes diferenciados e as alíquotas reduzidas para determinados setores. (Estadão Conteúdo)