Economia
Decisão do STF não impede que trabalhador evite contribuição sindical
O Supremo considerou, no dia 11 de setembro, como válida a cobrança da taxa assistencial a sindicatos
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou no dia 11 de setembro o retorno da contribuição assistencial a sindicatos. Agora, a participação poderá ser exigida dos trabalhadores, sindicalizados ou não. No entanto, para ter validade, a medida deve constar em acordos ou convenções coletivas estabelecidos entre sindicatos de trabalhadores e patrões. O pagamento aos sindicatos não é obrigatório, mas o trabalhador deve manifestar oposição caso não queira contribuir.
O valor varia. De maneira geral, é de uma porcentagem pequena do salário do trabalhador, com algum teto. Por exemplo, 1% da remuneração, com limite de R$ 50. Uma vez instituída a cobrança, é necessário que a convenção coletiva estabeleça também como vai funcionar o direito do trabalhador de se opor ao desconto em seu salário. Se o trabalhador não quiser contribuir, ele deve formalizar por escrito o exercício do direito de oposição e fazer uma declaração na qual deixa claro ao sindicato que não autoriza o desconto do valor da contribuição assistencial do seu salário (veja o modelo nesta página).
É recomendado que a carta de oposição do trabalhador seja apresentada tanto ao empregador como para o sindicato. Não precisa fazer registro em cartório da carta ou reconhecimento de firma, basta que esteja assinada pelo trabalhador e que haja um comprovante de entrega, que pode ser uma assinatura do representante do departamento de recursos humanos da empresa, um carimbo (se for pelo Correio), ou um aviso de recebimento. É importante que a comunicação seja realizada de imediato, para nenhuma contribuição devida ser descontada do salário.
Direito trabalhista
Assim que o empregado apresentar ao empregador a carta de oposição, ele está seguro de que a empresa não pode realizar o desconto da contribuição no seu salário, sob pena de responsabilidade de, inclusive, ser cobrado judicialmente para devolver o valor. O empregador também fica precavido, com a carta, em caso de cobrança por parte do sindicato.
Normalmente, é estabelecido um prazo de 10 dias para que o empregado manifeste seu desejo de não contribuir. Em geral, o trabalhador deve ir presencialmente ao sindicato para fazer isso. Para os que não se opõem, o pagamento é feito diretamente pela empresa por meio de desconto na folha. Os valores recolhidos são repassados para os sindicatos, mensalmente ou em outra periodicidade. A contribuição assistencial é destinada ao custeio de atividades de negociações coletivas do sindicato, como as tratativas com patrões por reajuste salarial ou pela extensão de benefícios, como o auxílio-creche. (Da Redação)
MODELO DE DECLARAÇÃO
Eu, ______________, portador(a) do RG n.º ____________e do CPF nº ____________, empregado(a) da empresa ____________, CNPJ n.º ____________, declaro que não autorizo o desconto de contribuição assistencial, confederativa ou qualquer outra que venha a ser estabelecida em convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho em favor do Sindicato da minha categoria, nos termos da legislação vigente.
Local e data.
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Nome e assinatura do(a) trabalhador(a)