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Economia

Governo publica MP sobre tributação em fundos

Também foi encaminhado projeto sobre contas de pessoas físicas no exterior

28 de Agosto de 2023 às 23:01
Cruzeiro do Sul [email protected]
Aumento na arrecadação compensa correção da tabela do IR
Aumento na arrecadação compensa correção da tabela do IR (Crédito: MARCOS SANTOS / USP IMAGENS)

O governo publicou em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de ontem a Medida Provisória 1.184, que dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País. A medida foi assinada mais cedo pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e deve garantir uma arrecadação de R$ 13,28 bilhões em 2024. Essa é uma das medidas que devem ajudar a equipe econômica na tarefa de zerar o déficit do resultado primário no próximo ano.

Para este ano, a expectativa de arrecadação é de R$ 3,21 bilhões, o que deve compensar o aumento da faixa de isenção do imposto de renda.

Com a MP, os fundos de investimento fechados ficam submetidos à tributação periódica, com alíquota de 15%. “Os rendimentos das aplicações em fundos de investimento ficarão sujeitos à retenção na fonte do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF nas seguintes datas: no último dia útil dos meses de maio e novembro; ou na data da distribuição de rendimentos, amortização, resgate ou alienação de cotas, caso ocorra antes”, diz o texto da MP. A tributação terá alíquota de 20% no caso dos fundos de curto prazo.

Offshore

O presidente Lula também encaminhou ao Congresso Nacional o texto do projeto de lei que dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior. A mensagem de envio do projeto ao Legislativo foi publicada na edição extra do DOU.

O projeto de lei também já tinha sido anunciado pelo governo ontem e trata da tributação das offshores. Segundo o Ministério da Fazenda, a proposta define que a pessoa física com renda no exterior de até R$ 6 mil por ano estará sujeita à alíquota de 0%. “Essa pode ser a situação das pessoas que têm utilizado contas bancárias estrangeiras remuneradas para arcar com pequenas despesas pessoais no exterior, por exemplo, em viagens internacionais.”

Já a renda entre R$ 6 mil e R$ 50 mil por ano, de acordo com o texto, ficará sujeita à tributação pela alíquota de 15%, enquanto a renda superior a R$ 50 mil ficará sob uma alíquota de 22,5%. “Sendo essa a alíquota máxima já aplicada para aplicações financeiras de curto prazo no Brasil”, apontou a pasta.

O DOU não traz a íntegra do texto do projeto de lei, apenas a mensagem confirmando o envio do texto ao Congresso. (Estadão Conteúdo)