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Economia

STF valida cálculo que reduz pensão por morte

26 de Junho de 2023 às 23:01
Cruzeiro do Sul [email protected]
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O Supremo Tribunal Federal (STF) validou o cálculo de pensão por morte alterado na reforma da Previdência, em 2017. Por 8 a 2, os ministros rejeitaram uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar) contra o dispositivo da reforma.

Hoje, o cálculo é de 50% sobre o valor da aposentadoria recebida ou à qual teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente -- acrescida de cotas de 10% por dependente, até o máximo de 100%. Antes da reforma da Previdência, de 2017, o valor correspondia a 100% do benefício, sem a regra progressiva.

Para a Contar, a regra atual retira dos dependentes dos seguros o “direito a uma vida com subsistência digna”. A entidade também alegou que o dispositivo, ao considerar o valor da aposentadoria por invalidez, impede que o valor da pensão reflita o valor das contribuições previdenciárias.

O relator, Luís Roberto Barroso, disse reconhecer que a reforma provocou “decréscimo relevante no valor do benefício”, mas ponderou que isso não significa “que tenha violado alguma cláusula pétrea”. O ministro destacou que as pensões por morte “não visam à manutenção do padrão de vida alcançado pelo segurado falecido”.

“Em realidade, elas (pensões) são um alento -- normalmente temporário -- para permitir que os dependentes reorganizem-se financeiramente, busquem novas alternativas e tenham condições, afinal, de prover recursos suficientes à sua própria subsistência”, afirmou o ministro.

No julgamento, que foi finalizado no plenário virtual na última sexta-feira, dia 23, oito ministros acompanharam o voto de Barroso. Apenas Edson Fachin e Rosa Weber divergiram. (Estadão Conteúdo)