Economia
Relator mostra linhas da reforma tributária
O relator da reforma tributária na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), afirmou que a previsão de votação da proposta no plenário da Casa é na primeira semana de julho. Ele deve apresentar o texto a ser votado em dez dias.
Durante a leitura do relatório do grupo de trabalho na tarde de ontem (6) o relator enfatizou que a mudança na tributação do consumo não acarretará em aumento da carga tributária. A fala está em sintonia com o sentimento que predomina na Câmara atualmente.
Partiram de deputados sugestões como a previsão de que o IPVA seja cobrado para lanchas e jatinhos de pessoas de alta renda, e que a questão ambiental seja levada em conta na definição de sobretaxação de itens que tenham efeitos negativos, a chamada seletividade.
O relator evitou cravar o prazo de transição até a implementação efetiva do IVA (Imposto sobre Valor Adicionado), tema que é sensível e que divide setores que desejam uma implementação mais rápida e outros que usufruem de benefícios tributários que serão extintos no novo regime.
Veja a seguir alguns dos principais pontos da proposta apresentada pelo grupo de trabalho da Câmara:
IVA
Cinco tributos sobre o consumo (PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS) serão substituídos por um Imposto sobre Valor Agregado(IVA) geral de base ampla cobrado no destino (local onde o produto/serviço é consumido, e não produzido, como é atualmente). O imposto, chamado de Imposto sobre bem e Serviços (IBS), incidirá sobre todos os bens e serviços que existem ou que venham a existir. O novo imposto não poderá incidir sobre ele mesmo, como acontece hoje.
IVA dual
O IVA será dual: um do governo federal e outro compartilhado entre Estados e municípios. Ao invés de um IBS único (compartilhado por União, Estados e municípios), a União arrecada separadamente a sua parcela na tributação (unificando PIS/Cofins e IPI) e os, Estados e municípios, a deles (unificando ICMS e ISS).
Alíquotas
Haverá uma alíquota padrão, permitindo-se outras alíquotas para bens e serviços específicos. As alíquotas diferenciadas devem ser aplicadas apenas a determinados casos. A recomendação é para que tenha tratamento especial apenas bens e serviços relacionados à saúde, educação, e transporte público, coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano e aviação regional, bem como produção rural.
Regimes especiais
Operações com bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes, que necessitam de sistemas de apuração próprios, deverão ter regimes especiais, como acontece na maior parte dos IVAs internacionais. A recomendação é de que não haja redução de carga tributária. (Estadão Conteúdo)