Economia
Justiça aceita pedido de recuperação da Light
A Justiça do Rio de Janeiro aceitou ontem o pedido de recuperação judicial da Light SA, ajuizado na sexta-feira. Na decisão, o juiz Luiz Alberto Alves, da 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, acatou o pedido para estender os efeitos do período de proteção às concessionárias Light Serviços de Eletricidade (Light Sesa), a distribuidora do grupo, e Light Energia, a geradora do grupo, até a homologação judicial do Plano de Recuperação Judicial a ser deliberado em assembleia-geral de credores.
Uma lei de 2012 impede a recuperação judicial de concessionárias de energia, mas o juiz avaliou que, “embora não estejam em recuperação judicial, (as concessionárias) fazem parte do Grupo Light, cujo patrimônio há de ser resguardado, considerando o aspecto social de seu serviço essencial, a preservação das empresas e a viabilidade de sua reestrutura econômica”. O pedido de recuperação foi feito em nome da holding que reúne a distribuidora e a geradora.
Com isso, o magistrado determinou que sejam mantidos todos os contratos e instrumentos relevantes para a operação do Grupo Light e controladas, como fianças, seguros garantia e contratos de venda de energia. Ele também determinou a suspensão da eficácia das cláusulas de rescisão de contratos firmados com o Grupo Light que tenham como causa de rescisão o pedido de recuperação judicial da Light SA.
O juiz salientou, ainda, que o grupo tem “a imperiosa necessidade da manutenção das obrigações operacionais e setoriais, e de metas de qualidade estabelecidas pela Aneel, quanto à prestação do serviço público de energia elétrica à população, sob pena de cassação da tutela incidental”.
A Light tem cerca de R$ 11 bilhões em dívidas, com obrigações a vencer no curto prazo em montante que supera sua geração de caixa.
O próximo passo será buscar o apoio de uma maioria dos credores para dar suporte ao processo de recuperação financeira da empresa. “Acredito que vai se sustentar e poderemos buscar o equilíbrio”, disse o diretor-presidente da Light, Octavio Lopes. (Estadão Conteúdo)