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Economia

INSS prorroga prazo para concessão de auxílio-doença sem perícia

Prazo foi estendido por mais nove dias e vale para casos em que a espera do segurado pelo exame for superior a 30 dias

20 de Outubro de 2022 às 15:20
Cruzeiro do Sul [email protected]
O Ministério de Trabalho e o INSS prorrogaram por 90 dias a concessão de auxílio-doença sem a realização de perícia
O Ministério de Trabalho e o INSS prorrogaram por 90 dias a concessão de auxílio-doença sem a realização de perícia (Crédito: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil)

O Ministério de Trabalho e Previdência e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogaram por 90 dias a concessão de auxílio-doença sem a realização de perícia médica, podendo ser autorizada com base apenas na análise de documentos, nos casos em que a espera do segurado pelo exame for superior a 30 dias. A simplificação do processo começou a ser adotada durante os períodos mais duros da pandemia de Covid-19 para evitar aglomeração e vem sendo estendida pelo governo desde então. O último prazo terminaria agora em outubro, mas uma portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (20) amplia a facilidade para mais três meses.

Na reta final das eleições deste ano, o INSS aumentou o ritmo de análise de pedidos de benefícios, mas ainda está longe de zerar a fila que tanto incômodo tem causado ao governo. De acordo com o órgão, o estoque de processos de Reconhecimento Inicial de Direitos de Benefícios Previdenciários e Assistenciais caiu neste mês para 976 mil. Esta é a primeira vez no atual governo que o saldo de solicitações baixa para menos de 1 milhão.

A aceleração da concessão dos benefícios previdenciários tem efeito colateral sobre as contas públicas, pois força a equipe econômica a bloquear programas de outros órgãos para acomodar esses pagamentos na regra do teto de gastos, mas, mesmo assim, é positiva para a imagem do governo, principalmente em ano eleitoral. De acordo com a portaria desta quinta-feira (20), o prazo da medida poderá ter novas prorrogações "em caso de estrita necessidade de interesse público". (Estadão Conteúdo)