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Economia

Derrubado veto de Bolsonaro à compensação de perdas com ICMS

15 de Julho de 2022 às 00:01
Cruzeiro do Sul [email protected]
Veto foi derrubado e Estados terão desconto em dívidas
Veto foi derrubado e Estados terão desconto em dívidas (Crédito: VINICIUS FONSECA / ARQUIVO JCS (22/10/2020))

O Congresso derrubou ontem o veto do presidente Jair Bolsonaro ao trecho da lei do ICMS que prevê compensação aos Estados por possível perda na arrecadação. A lei estabelece um teto de 18% para a cobrança do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.

Pelo texto, os Estados e o Distrito Federal serão compensados por meio do desconto de parcelas de dívidas refinanciadas pela à União.

Para o presidente Jair Bolsonaro (PL), a medida é desnecessária, uma vez que, nos últimos dois anos, “foi observada melhora significativa na situação fiscal de Estados e municípios”. “A melhora dos resultados primários dos governos regionais resultou em um acelerado acúmulo de ativos financeiros, que alcançou o valor de R$ 226 bilhões em abril de 2022”, afirmou Bolsonaro na justificativa ao veto.

No entanto, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), alega que o aumento do ativo financeiro registrado pelos entes federados se deve ao preço internacional do petróleo. “Nós não tivemos ganho nenhum. O barril do petróleo subiu lá fora. Subiu a base aqui; logicamente que aumentou a arrecadação, mas ela é conjuntural (...) Tu fazes a reforma para o resto da vida; quando ela abaixar o ano que vem, quem é que paga esse buraco?”, criticou o presidente da instituição, Paulo Ziulkoski, após encontro com o presidente no último dia 5.

Os itens do veto relacionados ao trecho da lei do ICMS que protegeria recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) serão analisados em separado. De acordo com a emenda, a União deveria transferir dinheiro o suficiente para que os Estados atingissem os porcentuais mínimos exigidos para as áreas de educação e saúde.

O dispositivo vetado previa uma compensação para perdas ocorridas em 2022. O repasse seria interrompido quando as alíquotas do tributo retornassem aos patamares vigentes antes da publicação da lei complementar. (Estadão Conteúdo)