Economia
MP pede que PF fiscalize exportação de manganês
São usados documentos de extração mineral de áreas em outros Estados
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MP-TCU) quer que a Polícia Federal fiscalize a atuação da Agência Nacional de Mineração (ANM) diante das denúncias de exportações irregulares de manganês (minério de ferro) no País, operadas com uso de notas fiscais frias para viabilizar a extração ilegal do minério.
A representação encaminhada à presidente do TCU, ministra Rosa Arraes, foi assinada pelo subprocurador-geral do MP-TCU, Lucas Rocha Furtado, a partir de reportagem publicada pelo Estadão.
Por dois meses, a reportagem levantou informações sobre um esquema que domina boa parte da extração de manganês no Pará. Municípios como Parauapebas, Curionópolis e Marabá, na região sudeste do Estado, são hoje o epicentro desse mercado clandestino. Nessas regiões, criminosos usam documentos de extração emitidos em outros Estados onde nem sequer há minas com atividades de exploração, para camuflar a verdadeira origem do material extraído.
O subprocurador-geral, que nos últimos anos tem apresentado uma série de pedidos de apuração sobre a atuação do governo na área ambiental, solicita que a atuação da ANM seja monitorada pela Corte de Contas pelo fato de os crimes já serem de conhecimento da agência, mas ainda continuarem a ocorrer regularmente.
“Se, per si, não fosse chocante, a notícia revela que os casos apontados não foram isolados e que ocorrem há anos”, escreve Furtado em sua representação. Ele lembra que não se trata mais de uma irregularidade a ser investigada. Trata-se de um caso já confirmado pela própria agência.
O Estadão apurou que algumas ações de apreensão de manganês realizadas pela ANM ainda em 2020 não resultaram, até hoje, no cancelamento de portarias de lavras onde, sabidamente, não há mais exploração mineral, como ocorre em áreas na região de Cavalcante (GO).
Apreensões
Empresas importadoras que compram o minério no Brasil, as chamadas “tradings”, têm conseguido embarcar o insumo, mesmo aquele que já chegou a ser apreendido, por meio de ações judiciais. Questionada sobre o assunto pela reportagem, a ANM justificou que “não tem previsão na legislação mineral (Decreto n. 9406/2018) a lavratura de autos de infração contra agentes do mercado que adquirem minério ilegal para exportação”. (Estadão Conteúdo)