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Economia

Preço do combustível volta a ter 2 dígitos após vírgula

Medida tomada pela ANP visa facilitar o entendimento do consumidor

06 de Novembro de 2021 às 00:01
Agência Brasil
(Crédito: VINICIUS FONSECA / ARQUIVO JCS (22/10/2020))

O preço dos combustíveis nos postos voltará a ter apenas dois dígitos após a vírgula, facilitando o entendimento do consumidor. A determinação foi divulgada quinta-feira pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), entre outras decisões.

A medida aprovada foi submetida à consulta e audiência públicas. Ela vem sendo discutida pela ANP desde 2018, com o início da greve dos caminhoneiros. Na ocasião, a agência adotou um conjunto de medidas de flexibilização, excepcionais e temporárias, com o intuito de garantir o abastecimento.

Com prazo para entrada em vigor de 180 dias após a publicação da nova resolução, os preços por litro de todos os combustíveis automotivos comercializados deverão ser expressos pelos postos revendedores com duas casas decimais, como é no sistema monetário, em vez das atuais três casas decimais, no painel de preços e nas bombas medidoras, facilitando o entendimento dos consumidores.

Outra mudança é a regulamentação do delivery de combustíveis. Após a execução de criterioso projeto piloto, a atividade de delivery poderá ser exercida a partir de autorização específica da ANP. Nesse momento, tal atividade estará restrita ao etanol hidratado e gasolina C. Para aderir ao programa, o posto deverá estar adimplente com o Programa de Monitoramento da Qualidade da ANP (PMQC) e o delivery deverá ser feito até os limites do município onde se encontra o revendedor varejista autorizado pela ANP.

Também ficou decidida alteração na chamada tutela de fidelidade à bandeira. As novas regras determinam que o revendedor varejista deve informar em cada bomba medidora, de forma destacada e de fácil visualização, o CNPJ, a razão social ou o nome fantasia do distribuidor fornecedor do respectivo combustível automotivo. Caso opte por exibir marca comercial de um distribuidor de combustíveis e comercializar combustíveis de outros fornecedores, deverá exibir, na identificação do combustível, o nome fantasia dos fornecedores. (Agência Brasil)