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Direito do Trabalho

‘Blindagem’ defendida pelo governo a não-vacinados é inconstitucional

Especialistas ressaltam que a medida contraria diferentes decisões e orientações da Justiça do Trabalho

03 de Novembro de 2021 às 00:09
Cruzeiro do Sul [email protected]
Advogados veem colisão entre governo e Justiça do Trabalho
Advogados veem colisão entre governo e Justiça do Trabalho (Crédito: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

A portaria baixada pelo governo Jair Bolsonaro na segunda-feira (1º), proibindo empregadores de exigirem o certificado de vacinação de seus funcionários é inconstitucional, avaliam advogados trabalhistas consultados.

Os especialistas ressaltam que a medida assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, contraria diferentes decisões e orientações da Justiça do Trabalho, dando ênfase ao entendimento de que “a saúde e segurança da coletividade se sobrepõem à do indivíduo”.

Na avaliação do advogado Luis Fernando Riskalla, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados, os fundamentos citados para a edição da portaria contradizem o estabelecido por artigo da Constituição que garante aos empregados a segurança e saúde em suas atividades empregatícias.

“Questiona-se: como poderão os empregadores, além das ações que já lhes competem, garantir a saúde e integridade de seus empregados se não podem, ao menos, ter o controle de quem está, de fato, imunizado?”, declara.

O advogado Donne Pisco, sócio fundador do Pisco & Rodrigues Advogados, aponta outra inconstitucionalidade da portaria, indicando que ela infringe artigo da Constituição Federal que indica que a “competência do ministro de Estado se limita a instrumentalizar o cumprimento das leis de sua alçada, não podendo, criar normas em usurpação da competência do Poder Legislativo”.

“O ato normativo do Ministério do Trabalho e Emprego não tem o efeito de vincular a livre apreciação do tema pelos juízes: a restrição imposta, que busca impedir a demissão por justa causa de pessoas que se recusem à vacinação, não tem fundamento legal -- inclusive, porque a resistência imotivada à imunização atenta contra o esforço coletivo para a contenção da pandemia, pondo em risco a saúde da população”, explica.

A mesma avaliação é feita pelo advogado Matheus Gonçalves Amorim, sócio do SGMP Advogados, que indica que a portaria do governo Bolsonaro vai de encontro com artigo da Constituição que garante aos trabalhadores a redução dos riscos ocupacionais por meio de normas de saúde, higiene e segurança e, ainda porque trata de matéria que a Constituição reservou à Lei.

Amorim ainda lembra que alguns órgãos públicos exigem o comprovante de vacinação para que qualquer pessoa possa ingressar nas suas instalações. Nessa linha, considerando que há empresas que prestam serviços no mesmo local, a própria execução dos contratos se tornaria “impossível”, diz o advogado.

Por outro lado, Amorim destaca ainda que as portarias publicadas pelo Ministério do Trabalho, “tem efeito vinculante, em tese, apenas para o Poder Executivo, não vinculando a atuação da Justiça do Trabalho, quem tem apresentado posicionamento bastante distinto”.

O advogado lembra ainda que o Supremo Tribunal Federal já assentou que a vacinação obrigatória é constitucional, inclusive firmando tese sobre a possibilidade de imposição de medidas indiretas para sua efetivação, como por exemplo, a restrição ao exercício de determinadas atividades -- “o que vai na contramão do que restou definido na Portaria”, indica Amorim. (Da Redação, com Estadão Conteúdo)