Buscar no Cruzeiro

Buscar

Economia

TST impõe limite à paralisação de trabalhadores dos Correios

20 de Agosto de 2021 às 00:01
Estadão Conteúdo [email protected]
 Constituição Federal não elenca o serviço postal e o correio aéreo nacional como monopólios da União
Constituição Federal não elenca o serviço postal e o correio aéreo nacional como monopólios da União (Crédito: EVANDRO LEAL / ENQUADRAR / ESTADÃO CONTEÚDO (5/8/2021))

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Agra Belmonte decidiu limitar o contingente de trabalhadores que podem aderir à greve deflagrada ontem, na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. A decisão da corte determinou que sejam mantidos no mínimo 70% dos funcionários em todas as unidades que aderiram à paralisação.

De acordo com o magistrado, os funcionários não poderão impedir o livre trânsito de bens, pessoas e cargas nas unidades. Belmonte também fixou multa diária de R$ 100 mil caso sejam descumpridas as recomendações da Corte.

O movimento grevista foi iniciado ontem após decisão em assembleia realizada por entidades sindicais. Os trabalhadores protestam contra o projeto de privatização dos Correios que tramita no Senado após ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que o serviço prestado pelos Correios é uma atividade essencial e por isso deveria manter um contingente mínimo de atuação. (Estadão Conteúdo)