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Economia

Indústria vê risco de nova Lei das Ferrovias favorecer monopólios

11 de Julho de 2021 às 00:01
Estadão Conteúdo [email protected]
(Crédito: DIVULGAÇÃO / MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA)

O novo marco legal do transporte ferroviário, proposta que está em análise no Congresso Nacional e que deve ser votada nos próximos meses, abre espaço para que empresas privadas obtenham autorização para construírem os trechos de ferrovias que tiverem interesse, em vez de terem de se submeter a processos de concessão pública e concorrência, como ocorre atualmente.

O texto, porém, da forma como está hoje, exclui a atuação de uma figura importante nas operações ferroviárias: a do operador independente dessas ferrovias, o que pode ampliar o monopólio de quem já atua no setor, na avaliação da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que apoia mudanças no marco legal, mas vê riscos de concentração em poucas empresas, caso não sejam feitas mudanças na proposta atual.

“O mais importante é que essa nova lei não retroceda. É vital garantir que, no momento da prorrogação dos contratos de concessão atuais, ou mesmo em novas concessões, seja garantida a capacidade de passagem para terceiros, não apenas para o dono da concessão”, diz Matheus de Castro, especialista em Infraestrutura da CNI. “Tem que estar previsto na lei, o que não ocorre hoje. Não basta apenas dizer que pode haver ou não essa reserva de capacidade, conforme definição da agência reguladora do setor. Tem que sempre estar expressamente previsto.”

Na proposta inicial do projeto de lei, previa-se apenas a possibilidade de o governo emitir autorizações para empresas privadas construírem e operarem novos trechos de ferrovias, um modelo parecido ao que funciona hoje em terminais portuários privados. Ocorre que o projeto de lei evoluiu e passou a abarcar mais temas do setor e foi transformado em um novo marco legal do setor ferroviário, com o propósito de resolver conflitos gerais que acabam afetando o desempenho do modal.

O ponto mais conflitante é a ampliação da concorrência. O setor abriu espaço, nos últimos anos, para a figura do Operador Ferroviário Independente (OFI). Trata-se de empresas que possuem seus trens e querem prestar serviços de transporte para os donos da carga, tendo o direito de passar pelas malhas concedidas aos concessionários, por meio de aluguel do “direito de passagem”. O marco legal, porém, da forma como está hoje, não faz qualquer menção ao OFI. (Estadão Conteúdo)