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Economia

Agora permanente, Pronampe recebe impulso

05 de Junho de 2021 às 00:01
Estadão Conteúdo [email protected]
Programa prevê empréstimo para pequenos empreendedores.
Programa prevê empréstimo para pequenos empreendedores. (Crédito: WILSON DIAS / AGÊNCIA BRASIL)

O governo publicou ontem (4), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Lei 14.161 que torna permanente o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O presidente Jair Bolsonaro havia anunciado a sanção da lei na terça-feira (2).

O programa prevê empréstimos para pequenos empresários com garantia de recursos do Fundo Garantidor de Operações (FGO). Ontem, também foi publicada a Medida Provisória 1 053, que abre crédito extraordinário de R$ 5 bilhões para o programa. Segundo o governo, isso será suficiente para alavancar R$ 25 bilhões em empréstimos.

Ao sancionar o texto, Bolsonaro vetou dois pontos. O primeiro, que autorizava o aumento da participação da União no fundo por meio de emendas parlamentares de comissão e de relator.

“Embora se reconheça a boa intenção do legislador, a propositura legislativa contrariava interesse público, uma vez que havia conflito com a melhor técnica orçamentária, tendo em vista que emendas parlamentares de comissão e de relator são dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual, ao passo que é necessário distingui-las do que elas de fato são, no intuito de evitar interpretações equivocadas”, explicou o presidente, na justificativa do veto.

Também foi vetado dispositivo que revogava artigo da lei que criou o Pronampe que determinava que o termo final das prorrogações das operações de crédito contratadas no âmbito do programa não poderia ser posterior ao último dia útil de 2020.

“A medida apresentava vício de inconstitucionalidade, tendo em vista que a norma vigente estabelece que os valores não utilizados no FGO-Pronampe existentes no último dia útil de 2020, prazo final para executar as operações de crédito contratadas no âmbito do Pronampe, deveriam ser devolvidos à União a fim de serem integralmente utilizados no pagamento da dívida pública de responsabilidade do Tesouro Nacional”, justifica. (Estadão Conteúdo)