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Justiça

Vítimas de violência terão benefício do INSS

Pagamento, por até seis meses, a mulheres que precisam deixar o trabalho para se proteger dependerá de decisão judicial

14 de Outubro de 2026 às 21:23
Estadão Conteúdo [email protected]
Regras foram publicadas no Diário Oficial da União
Regras foram publicadas no Diário Oficial da União (Crédito: REPRODUÇÃO)

Mulheres que precisam deixar o emprego para se proteger de situações de violência doméstica poderão receber um benefício previdenciário durante o afastamento, desde que sejam seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e tenham uma decisão judicial que determine a medida. As regras para o pagamento foram publicadas no Diário Oficial da União no dia 9 de outubro.

Embora a legislação permita que a Justiça determine o afastamento da mulher do trabalho por até seis meses como medida protetiva de urgência, com manutenção do vínculo empregatício, não havia uma definição clara sobre como garantir a renda durante esse período. A incerteza poderia deixar mulheres diante da escolha entre preservar a própria segurança e manter o sustento.

A Portaria Conjunta nº 48, assinada pelo Ministério da Previdência Social e pelo INSS, estabelece os procedimentos para a concessão.

Para receber o benefício, a mulher deverá apresentar a decisão judicial que determinou o afastamento e comprovar que tinha qualidade de segurada da Previdência no início do período estabelecido pela Justiça.

A responsabilidade pelo pagamento varia conforme a categoria profissional. Para as seguradas empregadas, os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador; a partir do 16º dia, o benefício ficará a cargo do INSS.

Para trabalhadoras domésticas, avulsas e contribuintes individuais, o instituto custeará integralmente o pagamento. (Estadão Conteúdo)