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Eleições 2026

Pardal registra recorde de denúncias

Relatos de propaganda irregular aumentaram 73% em quatro anos. No 2º turno, propaganda na internet lidera as denúncias

14 de Outubro de 2026 às 20:19
Da Redação [email protected]
Aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral
Aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral (Crédito: Reprodução)

No 1º turno das Eleições 2026, a Justiça Eleitoral recebeu mais de 67,1 mil denúncias de propaganda eleitoral irregular pelo aplicativo Pardal. Dessas, 28,3 mil se referiam ao uso de vias públicas para a exposição de propaganda. Em comparação com o 1º turno das Eleições 2022, o aumento foi de 73,3%. Naquele ano, o aplicativo recebeu 38,7 mil denúncias.

O aplicativo continua funcionando durante o 2º turno. Entre os dias 5 e 9 de outubro, foram registradas mais de 1,2 mil denúncias. A propaganda irregular na internet liderou os relatos no período, com 362 ocorrências.

Além das ocorrências relacionadas ao uso de vias públicas, as denúncias recebidas no 1º turno de 2026 envolveram o uso de bens particulares (7,8 mil), bens públicos (7,1 mil) e propaganda na internet (5,4 mil). Do total de relatos, 18,7 mil foram peticionados, ou seja, encaminhados à Justiça Eleitoral para a adoção das providências cabíveis.

A maior parte das denúncias envolveu a disputa pelos cargos de deputado estadual (24,1 mil), deputado federal (21,5 mil) e governador (8 mil). São Paulo (13,7 mil), Bahia (7 mil) e Minas Gerais (6 mil) foram os estados com os maiores números de registros.

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Sobre o Pardal

O Pardal é o aplicativo da Justiça Eleitoral que permite denunciar irregularidades na propaganda eleitoral, como publicidade irregular na internet, uso indevido de alto-falantes e amplificadores de som e distribuição irregular de material gráfico, entre outras práticas.

O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas App Store e Google Play. A ferramenta busca fortalecer a participação popular, a transparência e a lisura do processo eleitoral.

Como denunciar

Para registrar uma denúncia, a eleitora ou o eleitor deve acessar o aplicativo por meio do e-Título ou da conta gov.br. O relato precisa descrever a irregularidade e fornecer informações que permitam identificá-la e apurá-la. Também devem ser anexados registros como fotos, vídeos ou áudios que ajudem a comprovar a ocorrência.

Após o envio, um agente automatizado classifica a denúncia em uma de duas categorias: propaganda eleitoral irregular na internet ou outras modalidades de irregularidades na propaganda eleitoral. O sistema também gera um número de protocolo, que permite acompanhar o andamento do relato pelo aplicativo.

Quando a ocorrência não se enquadra nas situações atendidas pelo Pardal, a pessoa é direcionada aos canais apropriados, entre eles: o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE), utilizado para comunicações relacionadas à desinformação que afete a integridade do processo eleitoral; e canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE), destinados ao recebimento de denúncias sobre crimes eleitorais e outros ilícitos que afetem a disputa. (Da Redação)