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Eleições 2026

São Paulo recebe 132 mil pedidos de transferência temporária

Quem solicitou voto em trânsito para as Eleições 2026 não pode votar na seção de origem

09 de Setembro de 2026 às 20:51
Da Redação [email protected]
Voto em trânsito é uma opção quando, no dia do pleito, o eleitor 
não está
em seu domicílio eleitoral nem no exterior, mas ainda deseja votar
Voto em trânsito é uma opção quando, no dia do pleito, o eleitor não está em seu domicílio eleitoral nem no exterior, mas ainda deseja votar (Crédito: ARQUIVO / JCS)

Mais de 132 mil eleitoras e eleitores solicitaram transferência temporária para votar em São Paulo no 1º turno das Eleições 2026. Desse montante, a categoria mais procurada foi o voto em trânsito, com mais de 72 mil pedidos, cerca de 55% do total.

A procura para o 2º turno foi ligeiramente menor, 130 mil transferências temporárias destinadas ao estado, sendo aproximadamente 71 mil para voto em trânsito. As eleições ocorrem em 4 de outubro, com eventual 2º turno marcado para o dia 25 do mesmo mês.

A votação será das 8h às 17h (pelo horário de Brasília) em todas as seções eleitorais do país.

Quem solicitou a transferência temporária vindo de um estado diferente poderá votar apenas para presidente da República. Já a pessoa que pediu o voto em trânsito dentro do estado (UF), ou seja, para votar em uma cidade diferente daquela em que está registrada como eleitora, poderá votar para todos os cargos em disputa. É o caso de aproximadamente 32 mil paulistas no 1º turno e cerca de 30 mil eleitores e eleitoras na ocasião de um 2º turno.

Quem alterou o local de votação pode consultar o endereço da nova seção eleitoral por meio do Autoatendimento ou do e-Título, aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral. No Autoatendimento, a informação está disponível em "Onde Votar", no menu "Consultas". No e-Título, a aba "Onde votar" se encontra na parte inferior da página, sendo a segunda da esquerda para a direita.

Regras

O voto em trânsito é uma opção quando, no dia do pleito, o eleitor não está em seu domicílio eleitoral nem no exterior, mas ainda deseja votar. A transferência só ocorre se o local de votação estiver situado na capital ou em municípios com mais de 100 mil eleitores. É possível votar em trânsito em cidades distintas nos dois turnos.

Além disso, a pessoa habilitada para o voto em trânsito não pode mais votar no seu local de origem nem alterar ou cancelar a habilitação.

Quem estiver habilitado e não puder comparecer ao local escolhido no dia da eleição deverá apresentar justificativa de ausência. Após a votação, não é necessário solicitar o retorno do título à seção eleitoral de origem. A mudança ocorrerá de forma automática.

Tipos

A transferência temporária pode ser requerida em outros casos, reunidos na Resolução TSE nº 23.751/2026, como por eleitores convocados para trabalhar nas eleições, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas e quilombolas, pessoas em situação de rua, servidores da Justiça Eleitoral, militares em serviço e presos provisórios.

Em 2026, essas solicitações somam cerca de 59 mil transferências temporárias para São Paulo no 1º turno. O prazo para as transferências temporárias correu entre 20 de julho e 20 de agosto.

Estatísticas

São Paulo compõe cerca de 21,4% do eleitorado nacional, com mais de 34 milhões de eleitores e eleitoras aptos a exercer o direito ao voto em outubro. Do início do ano até o fechamento do cadastro eleitoral, em 6 de maio, 598 mil novos títulos foram emitidos pelo TRE-SP. (Da Redação)

 

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