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Tecnologia

TikTok recebe multa por falha em dados de adolescentes

Havia informações de menores de 18 anos sem a indicação do responsável legal

25 de Agosto de 2026 às 21:36
Estadão Conteúdo e Agência Brasil
Plataforma terá de pagar R$ 153,7 milhões
Plataforma terá de pagar R$ 153,7 milhões (Crédito: VALERIE MACON / Arquivo AFP)

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou multas que somam R$ 153,7 milhões à ByteDance Brasil Tecnologia, responsável pela plataforma TikTok no País, por infrações ligadas a perfis de crianças e adolescentes. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União de ontem (25).

Além da multa, a autoridade determinou a eliminação dos dados pessoais de adolescentes entre 13 e 18 anos cadastrados na plataforma cuja indicação de representante legal não ocorra em até 60 dias úteis.

A empresa foi penalizada por irregularidades relacionadas ao tratamento de dados pessoais de adolescentes e por descumprimento de princípios previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). As multas foram aplicadas por infrações ao Artigo 7º da lei, que trata das hipóteses legais para o tratamento de dados pessoais, e aos princípios da segurança e da responsabilização e prestação de contas, previstos no Artigo 6º da norma.

A maior parte da penalidade corresponde a duas multas de R$ 63,1 milhões cada. Uma terceira multa, de R$ 27,4 milhões, completa o valor total de R$ 153,8 milhões.

De acordo com a ANPD, a empresa poderá obter redução de 25% no valor da multa caso renuncie ao direito de recorrer da decisão em primeira instância e pague o valor dentro do prazo previsto. Nessa hipótese, o montante a ser recolhido cairia para R$ 115,3 milhões.

Após o término desse prazo, a ByteDance Brasil terá cinco dias úteis para apresentar à ANPD relatório técnico comprovando o cumprimento da determinação. O documento deverá conter registros de auditoria dos sistemas e declaração formal assinada pelo encarregado pelo tratamento de dados pessoais da empresa.

A ANPD informou ainda que poderá exigir auditoria externa independente caso considere insuficientes as comprovações apresentadas para atestar a exclusão definitiva dos dados. (Estadão Conteúdo e Agência Brasil)