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ELEIÇÕES 2026

Voto em trânsito ainda está disponível para grupos específicos

Mesárias e mesários, pessoal de apoio logístico, agentes penitenciários e servidores de unidades socioeducativas tem até 28 de agosto para fazer ajustes

20 de Agosto de 2026 às 20:47
Da Redação [email protected]
Cartório fica na Praça da Maçonaria, s/nº, Jd. Paulistano
Cartório fica na Praça da Maçonaria, s/nº, Jd. Paulistano (Crédito: Arquivo / JCS)

Eleitores que ficaram fora do domicílio eleitoral no dia da votação tiveram até ontem (20) para solicitar a habilitação para votar em trânsito nas Eleições 2026. O pedido podia ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, na internet, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Contudo, grupos com função na organização do pleito, mesárias e mesários, pessoal de apoio logístico, agentes penitenciários e servidores de unidades socioeducativas onde haverá seções eleitorais, têm prazo estendido até 28 de agosto, sem a exigência de que o município tenha mais de 100 mil eleitores.

O voto em trânsito pode ser utilizado quando o eleitor está em um município diferente do que foi registrado. A modalidade é restrita a capitais e a cidades com mais de 100 mil eleitores, em locais definidos pelos tribunais regionais eleitorais. Pela internet, o eleitor precisava acessar o Autoatendimento Eleitoral e escolher a opção "Fazer Transferência temporária do local de votação". O sistema exigia biometria cadastrada e permitia consultar, antes de concluir o pedido, quais municípios tinham vagas disponíveis. Presencialmente, bastava comparecer a um cartório eleitoral com documento oficial com foto — em Sorocaba, o atendimento foi feito na Praça da Maçonaria, no Jardim Paulistano.

O pedido podia ser feito para o primeiro turno, o segundo turno, ou para os dois — inclusive com destinos diferentes em cada etapa da votação.

A abrangência do voto em trânsito depende de para onde o eleitor pediu a transferência. Se o destino for uma cidade do mesmo estado do domicílio eleitoral, valem os votos para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Se o destino ficar em outro estado, a habilitação garante apenas o voto para presidente da República, já que os demais cargos, ainda que com atuação nacional, são definidos por estado.

A mesma regra vale para brasileiros com título registrado no exterior que estejam de passagem pelo país: podiam solicitar voto em trânsito, mas só para presidente. Já quem tem título emitido no Brasil e estava fora do território nacional no dia da eleição não tem direito ao voto em trânsito. (Da Redação)