Pets
Condutor que abandonar cão será punido
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (12) a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de quem abandonar animal na rua. O projeto de lei (PL) agora segue para análise do Senado.
Segundo o texto aprovado na Câmara, o abandono de animal com uso de veículo automotor resultará na suspensão do direito de dirigir por 12 meses, passando para 18 meses no caso de abandono de cão ou gato.
A infração também dará multa de dez vezes o valor base de uma infração gravíssima. A multa deve dobrar no caso de morte, atropelamento ou lesão do animal por causa do abandono.
Caso o motorista seja reincidente no período de até 24 meses, a pena será de cassação da Carteira Nacional de Habilitação.
As regras de multa e suspensão do certificado de habilitação também serão aplicadas para abandono de animal com uso de embarcações. O texto aprovado é o substitutivo do deputado Fred Costa (PRD-MG) ao projeto de Lei 25/24, do deputado Célio Studart (PSD-CE).
"O abandono de animais domésticos ou domesticados, em qualquer circunstância, representa prática de crueldade incompatível com o dever constitucional de proteção da fauna e com a vedação às condutas que submetam animais a tratamento cruel", afirmou o relator Fred Costa. (Estadão Conteúdo)