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Segurança

Começa a valer venda de spray depimenta a mulheres

Há regras para uso e comercialização do item de segurança

24 de Julho de 2026 às 21:52
Substância provoca ardência nos olhos e na pele
Substância provoca ardência nos olhos e na pele (Crédito: Divulgação)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou ontem (24) a lei que autoriza a comercialização, a compra e a posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres em todo o País. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Até então, a comercialização e o uso desse tipo de dispositivo eram restritos às forças de segurança pública e às forças armadas.

O spray autorizado utiliza a substância oleoresina de capsicum, que é extraída da pimenta e provoca intensa ardência nos olhos, na pele e nas mucosas, servindo como ferramenta de neutralização temporária em situações de ameaça ou agressão contra a mulher. Para comprar o produto, será necessário seguir algumas regras: o produto será vendido apenas para mulheres com idade a partir dos 18 anos e será necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto e comprovante de residência fixa.

Também é preciso comprovar — por autodeclaração — que a mulher não tem nenhum registro de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

O aerossol de extratos vegetais autorizado pela lei será de uso individual e intransferível, não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente e deverá obedecer aos padrões técnicos e de segurança definidos em regulamento do Poder Executivo.

O uso do produto só será considerado legal quando for realizado para repelir agressão injusta, atual ou iminente, mediante uso proporcional e moderado, cessando imediatamente após a neutralização da ameaça.

As especificações técnicas, os limites de capacidade do spray, a concentração da substância ativa e os padrões de segurança do aerossol serão definidos ainda pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Os estabelecimentos comerciais deverão manter um registro simplificado da venda, com a identificação da compradora, por um período de cinco anos. O objetivo é garantir a rastreabilidade do produto e facilitar uma eventual fiscalização. (Estadão Conteúdo)

 

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