Congresso
Alcolumbre promulga Lei da Dosimetria
Jair Bolsonaro e apoiadores envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023 serão beneficiados
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), promulgou ontem (8) a Lei da Dosimetria. A promulgação da lei fica a cargo do presidente do Senado quando o presidente da República não o faz no prazo de 48 horas, após ser comunicado oficialmente pelo Congresso, para a decisão legislativa.
A tarefa de colocar em vigor a nova lei já tinha ficado para o senador, uma vez que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) viajou para os Estados Unidos na quarta-feira (6), data em que venceu o prazo. Alcolumbre teria até ontem para formalizar a criação da lei.
O dispositivo prevê redução de penas e facilita progressão de regime para crimes contra o Estado Democrático de Direito e beneficia o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), aliados e apoiadores envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
Lula havia vetado integralmente o projeto de lei, mas uma sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado aprovou a derrubada do veto.
A votação teve uma manobra de Alcolumbre, que excluiu parte do veto do presidente para que o projeto de lei não fosse inteiramente mantido, o que poderia beneficiar criminosos condenados por crimes hediondos.
A partir de agora, a lei passa a valer em território nacional.
O projeto se transformou em um dos principais pontos de tensão entre governistas e oposição no Legislativo. Integrantes da base aliada avaliam contestar a constitucionalidade da medida no Supremo Tribunal Federal (STF), o que pode ser feito a partir do momento em que ela entrar em vigor.
Antes da lei, o Decreto-Lei nº 2.848 determinava 4 a 12 anos de reclusão para o crime de tentativa de golpe de Estado e 4 a 8 anos de reclusão para tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, possibilitando a soma das penas.
A lei estabeleceu que as penas dos crimes não poderão ser somadas, mesmo que praticadas no mesmo contexto. O texto também define que, quando esses crimes forem cometidos em contexto de multidão, a pena será “reduzida de um terço a dois terços, desde que o agente não tenha praticado ato de financiamento ou exercido papel de liderança”.
As regras favorecerão pessoas que participaram da depredação de prédios públicos em 8 de janeiro de 2023, mas não aquelas que financiaram ou lideraram os atos. (Estadão Conteúdo)