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Discordância

Associação de juízes critica decisão de limitar penduricalhos

STF determina que benefícios fiquem em até 35% do teto do funcionalismo

26 de Março de 2026 às 22:27
Cruzeiro do Sul [email protected]
Julgamento do Supremo foi realizado na quarta-feira
Julgamento do Supremo foi realizado na quarta-feira (Crédito: GUSTAVO MORENO / STF (26/3/2026))

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) divulgou nota em que manifestou “profunda discordância e preocupação com o julgamento” realizado na quarta-feira (25) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que limitou os “penduricalhos” na magistratura e no Ministério Público (MP) a 35% do teto do funcionalismo, equivalente ao salário de um ministro do STF (R$ 46,3 mil).

“A decisão impacta cerca de 18 mil magistrados e implica severa redução remuneratória imediata, com efeitos já a partir de abril de 2026, atingindo direitos reconhecidos ao longo de décadas por instâncias administrativas competentes e pelo próprio Conselho Nacional de Justiça, sempre com amparo legal”, diz a nota.

Para a AMB, a decisão “afeta a previsibilidade do regime jurídico da magistratura, impacta a atratividade da carreira e tende a produzir reflexos na organização e na eficiência da prestação jurisdicional”. A entidade argumenta que a magistratura enfrenta defasagem nos salários e sobrecarga de trabalho diante do aumento da litigiosidade.

O Supremo vetou uma série de rubricas que não estão previstas em lei, como licenças compensatórias de um dia de folga por três trabalhados, auxílios natalinos e indenização por acervo. A AMB alegou que os benefícios atingidos haviam sido reconhecidos de forma administrativa com base em precedentes dos Tribunais Superiores. Afirma, ainda, que a decisão pode produzir um efeito desigual entre magistrados de diferentes tribunais.

O STF determinou, na quarta, a extinção de 15 penduricalhos do funcionalismo público, manteve oito verbas indenizatórias e fixou que a soma dessas parcelas não poderá ultrapassar 35% da remuneração bruta, mantida pela Corte em R$ 46.366,19 — teto do funcionalismo pago aos ministros do STF.

As normas compõem um regime de transição que valerá até que o Congresso edite lei para estabelecer quais parcelas indenizatórias serão cabíveis para as carreiras de Estado. A decisão passa a valer a partir do mês-base de abril de 2026, ou seja, já terá efeito nos salários pagos em maio deste ano.

Os ministros vetaram pagamento em dinheiro de licença-prêmio e licença compensatória por plantão judiciário ou audiência de custódia, mas mantiveram vivo o maior penduricalho da magistratura e das procuradorias — a conversão em dinheiro das férias “vendidas‘”.

Os magistrados e os promotores e procuradores têm dois meses de férias anuais. Sob alegação de ‘acúmulo‘ de trabalho, eles desfrutam de apenas um mês de férias. O outro mês é “vendido” à Corte ou ao Ministério Público, elevando seus contracheques a até quatro vezes o teto salarial pago ao funcionalismo.

O STF manteve a chamada parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira, que funciona como um adicional por tempo de serviço. Esse valor poderá ser pago tanto para quem está na ativa quanto para aposentados e será calculado em 5% sobre o subsídio a cada cinco anos de atuação em atividade jurídica, podendo chegar ao limite de 35%. (Estadão Conteúdo)