STF
Dino suspende ordem da CPI do INSS para quebrar sigilos de amiga de Lulinha
Ministro pondera que a CPI tem o dever de fundamentar ordens desse tipo de forma individualizada e não em votação conjunta, como foi feito
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspendeu nesta quarta-feira, 4, a quebra dos sigilos bancário e fiscal da empresária Roberta Luchsinger, investigada pela CPI do INSS. Roberta é amiga de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Dino concordou com o argumento da defesa de Roberta e concluiu que houve violação do devido processo constitucional na votação da CPI que aprovou, em 26 de fevereiro, 87 requerimentos de forma conjunta – entre eles, as quebras de sigilo.
O ministro determinou que, se os dados já estiverem disponibilizados, eles sejam mantidos sob sigilo na presidência do Senado até o julgamento do mérito da ação pelo STF.
Na decisão, Dino ressaltou que as CPIs têm poderes de autoridades judiciais, mas ponderou que é necessário fundamentar de forma individualizada medidas que violem dados sigilosos.
Na semana passada, a CPI virou palco de briga após a aprovação dos requerimentos. Governistas não concordaram com a condução da votação pelo presidente do colegiado, senador Carlos Viana (Podemos-MG), e recorreram ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).
Nesta terça-feira (3), Alcolumbre negou o pedido de governistas e manteve a quebra de sigilos bancário, fiscal e telemático de Lulinha e os demais 86 requerimentos, inclusive o relacionado à Roberta, aprovados em bloco.