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PL Antifacção

Câmara aprova Projeto de Lei Antifacção

25 de Fevereiro de 2026 às 10:47
Da Redação com Estadão Conteúdo [email protected]
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O PL tem como objetivo a asfixia financeira do crime organizado (Crédito: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados)

Após idas e vindas, extensas negociações e oito versões, o Projeto de Lei Antifacção foi aprovado na Câmara dos Deputados na noite desta terça-feira (24). O texto agora irá para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O governo amargou algumas derrotas no texto final. A proposta de taxar bets para financiar ações na área da segurança pública, acabou ficando de fora do texto.

O PL tem como objetivo a asfixia financeira do crime organizado. Ele endurece penas cometidas por integrantes de organização criminosa, grupo paramilitar ou milícia privada. Em casos de:

- Ameaça qualificada - pena prisão de um a três anos;

- Lesão corporal seguida de morte - pena de prisão de 20 a 40 anos;

- Lesão corporal - aumento da prisão (três meses a um ano) em 2/3 da pena;

- Sequestro ou cárcere privado - pena de prisão de 12 a 20 anos;

- Furto - pena de prisão de quatro a dez anos e multa;

- Roubo - aumento da pena para esse crime (quatro a dez anos) em três vezes;

- Latrocínio - pena de prisão de 20 a 40 anos, e multa;

- Extorsão - aumento da pena para esse crime (quatro a dez anos) em três vezes;

- Extorsão mediante sequestro - aumento da pena para esse crime (8 a 15 anos) em dois terços;

- Receptação - aumento da pena para esse crime (um a quatro anos, e multa) em dois terços;

- Tráfico de drogas - aumento da pena (5 a 15 e multa, no caso de tráfico, e dois a seis anos, também com multa, na situação de colaboração em grupo) no dobro; e

- Posse e porte irregular de arma de fogo de uso permitido ou restrito - aumento da pena em 2/3 (nesses três crimes as penas variam entre o mínimo de um ano e o máximo de seis anos de prisão), se praticado em concurso ou ligado ao tráfico de drogas.

Veja os principais pontos do texto aprovado:

Tipos penais

Cria os crimes de "domínio social estruturado", com pena mínima de 20 a 40 anos de prisão, e de "favorecimento ao domínio social estruturado", que tem pena de 12 a 20 anos. As penas podem chegar a até 66 anos, a depender se o infrator era líder da organização criminosa, por exemplo.

Perdimento extraordinário de bens

O juiz pode decretar o perdimento extraordinário de bens para infratores que estejam enquadrados no rol de crimes do projeto antifacção independente da condenação. O perdimento pode ser decretado "se restar clara a origem ilícita do bem, direito ou valor".

Financiamento da segurança pública

Bens apreendidos passam a ser destinados ao Fundo de Segurança Pública do respectivo Estado ou ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), em caso de participação da Polícia Federal na operação.

Auxílio reclusão e direito ao voto

Veda a concessão de auxílio-reclusão aos dependentes de membros de organização criminosa ultraviolenta e restringe o direito ao voto a presos provisórios.

Uso de tecnologia para investigação

Monitoramento de comunicações entre presos provisórios ou condenados vinculados a organização criminosa ultraviolenta e advogados. O conteúdo poderia ser autorizado por "razões fundadas de conluio criminoso reconhecidas judicialmente". (Da Redação com Estadão Conteúdo)