COP30
Licitações da COP30 tiveram sobrepreço de até 1.000%, diz TCU
O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou irregularidades nas licitações que definiram as empresas responsáveis pela organização da COP30, sediada em Belém, em novembro do ano passado. Segundo o acórdão da Corte de Contas, falhas nos critérios de seleção permitiram a comercialização de produtos por preços até 1.000% superiores àqueles praticados no mercado.
“Permitir que um parceiro privado explore de forma predatória um mercado cativo, criado por um contrato público, atenta contra a moralidade administrativa e o princípio da busca pela proposta mais vantajosa em sua totalidade”, diz a decisão que teve como relator o ministro Bruno Dantas.
A Organização dos Estados Ibero-Americanos (OEI), responsável pelas licitações, afirmou que a estrutura seguia padrões internacionais e que a venda de produtos ajudou a poupar recursos públicos.
No processo, a Secretaria Extraordinária para a COP30 argumenta que a receita da venda de produtos reduziu custos para a administração pública. Sustentou ainda que todas as empresas que participaram das licitações tiveram o mesmo nível de acesso a informações do edital.
A OEI citou supostas dificuldades da região em que o evento foi realizado, como distância de grandes centros e infraestrutura limitada para justificar os altos preços. Também disse que a exclusividade cedida às empresas na exploração de comercialização de produtos dentro da COP30 era necessária para garantir a padronização de protocolos de segurança exigidos em conferências da ONU.
Apesar da constatação de falhas, não houve punições aos envolvidos nem medidas cautelares. Isso porque os contratos se encontram em fase final de execução e a entidade que realizou o certame, a OEI, é um organismo internacional e, portanto, está fora da jurisdição do TCU. O tribunal optou apenas por comunicar a Secretaria Extraordinária para a COP30 (Secop), vinculada ao Ministério da Casa Civil, para que o erro não ocorra novamente.
(Estadão Conteúdo)