Violação
Ministros ignoram norma para Bolsonaro e Lei Magnitsky
Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) têm ignorado as normas do regimento interno ao deixar de submeter decisões monocráticas ao crivo dos demais integrantes da Corte. Desde 2022, a norma prevê que medidas cautelares tomadas por um único ministro sejam imediatamente levadas ao Plenário ou à respectiva Turma para referendo, de preferência em ambiente virtual. Na prática, porém, essa regra nem sempre é seguida.
Especialistas ouvidos pelo Estadão afirmam que a violação é frequente e atinge até casos de grande repercussão. Procurado, o STF não se manifestou.
Entre os exemplos recentes da atuação estão decisões que mobilizaram desde atores políticos até grandes bancos. Uma delas é a cautelar do ministro Alexandre de Moraes que restabeleceu o decreto presidencial que elevou a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), após o Congresso ter derrubado a medida do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que buscava aumentar a arrecadação do governo federal.
A outra é a liminar do ministro Flávio Dino que suspendeu a aplicação automática de atos estrangeiros no Brasil. Embora tenha sido proferida em ação sobre a validade de decisões da Justiça inglesa envolvendo o desastre de Mariana (MG), a medida foi estendida a qualquer ato estrangeiro, como a Lei Magnitsky, aplicada pelo governo dos Estados Unidos contra Alexandre de Moraes.
Ao lado de Luiz Fernando Esteves, professor do Insper e doutor em Direito do Estado pela USP, Werneck publicou uma coluna no site Jota em que expõe justamente a violação do artigo 21 do regimento do STF. Os dois juristas defendem que a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), determinada por Moraes, deveria ter sido submetida ao colegiado. O ministro, no entanto, alega que a medida já havia sido referendada em decisão anterior. (Estadão Conteúdo)