Descontos indevidos
Aposentados e pensionistas têm prazo para solicitar ressarcimento do INSS
Pagamentos serão feitos a partir do dia 24 de julho, por ordem de adesão; processo é gratuito e não exige ação judicial
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que foram vítimas de descontos indevidos por entidades associativas têm até a próxima segunda-feira, dia 21 de julho, para aderir ao acordo de ressarcimento oferecido pelo Governo Federal. Os valores começarão a ser pagos a partir do dia 24, diretamente na conta onde o beneficiário já recebe seu benefício previdenciário.
A adesão é gratuita, sem necessidade de envio de documentos adicionais ou abertura de processo judicial. O procedimento pode ser realizado de forma rápida pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente em qualquer agência dos Correios. O Ministério da Previdência Social reforça que a liberação dos pagamentos seguirá a ordem de adesão.
Desde o início do processo, em 11 de julho, milhares de segurados já garantiram o direito ao ressarcimento. Ao todo, o INSS recebeu cerca de quatro milhões de contestações — 97,4% dos pedidos abertos até agora — e aproximadamente três milhões ainda aguardam retorno das entidades responsáveis pelos descontos.
A iniciativa faz parte de um acordo histórico homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), resultado de articulação entre o Ministério da Previdência, o INSS, a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Como funciona o acordo
O plano contempla todos os aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025. Ao aderirem ao acordo, os beneficiários recebem os valores corrigidos sem precisar recorrer à Justiça. Quando há justificativa apresentada pela entidade responsável pelo desconto, o beneficiário é notificado e pode: concordar com a justificativa e encerrar o processo; contestar por falsidade ideológica ou indução ao erro; alegar que não reconhece a assinatura.
Caso a documentação apresentada seja contestada, a entidade tem cinco dias úteis para devolver o valor. Se isso não ocorrer, o caso será submetido à auditoria, e o beneficiário poderá receber apoio jurídico da Defensoria Pública.
Para quem ainda não contestou os descontos, o prazo para apresentar reclamação vai até o dia 14 de novembro. O processo pode ser feito pelo app Meu INSS, pelo telefone 135 ou nas agências dos Correios.
O Ministério da Previdência destaca que o ressarcimento é um passo importante para reparar práticas indevidas e promover mais transparência nas relações com os segurados. Lotes de pagamento serão processados diariamente, garantindo que todos os prejudicados sejam ressarcidos com agilidade.