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Segurança

STF confirma competência de guardas municipais para policiamento

21 de Fevereiro de 2025 às 21:30
Cruzeiro do Sul [email protected]
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. (Crédito: DIVULGAÇÃO / GCM SOROCABA)

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que as guardas municipais podem realizar policiamento ostensivo nas vias públicas. A Corte julgou na quinta-feira (20) um recurso protocolado pela Câmara Municipal de São Paulo para derrubar a decisão do Tribunal de Justiça que julgou inconstitucional o trecho da Lei Municipal 13.866/2004, que fixou a competência da Guarda Civil Metropolitana para realizar o trabalho de policiamento. A controvérsia estava em torno da interpretação do Artigo 144, da Constituição. O dispositivo definiu que os municípios podem criar guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações.