Buscar no Cruzeiro

Buscar

Portabilidade

Usuário poderá trocar plano de saúde se hospital for excluído

02 de Janeiro de 2025 às 21:30
Cruzeiro do Sul [email protected]
Portabilidade não precisa mais de prazos mínimos
Portabilidade não precisa mais de prazos mínimos (Crédito: ARQUIVO / ABR)

 

Beneficiários de planos de saúde insatisfeitos com a exclusão de um hospital ou de serviços de urgência e emergência da rede de sua operadora, seja no município onde residem ou onde contrataram o plano, agora podem realizar a portabilidade (mudar de operadora) sem precisar cumprir os prazos mínimos de permanência, que antes variavam de um a três anos.

Nesses casos, também não será mais exigido que o plano escolhido ou de destino seja da mesma faixa de preço do plano de origem, como acontece atualmente em outras situações de portabilidade de carências. As mudanças fazem parte de um conjunto de novas regras da Agência Nacional de Saúde (ANS) que entrou em vigor no dia 31 de dezembro de 2024. (Estadão Conteúdo)