Julgamento
STF forma maioria contra revista vexatória em presídios
Julgamento começou em 2016 e será retomado em data ainda a ser definida
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou ontem (18) maioria de votos para proibir revistas íntimas vexatórias nos presídios para evitar a entrada de drogas, armas e celulares.
Apesar do placar de 6 votos a 4, o julgamento foi suspenso por um pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes. Dessa forma, o julgamento virtual sobre o caso será retomado no plenário físico da Corte. A data ainda será definida. O julgamento começou em 2016 e já foi suspenso outras vezes por diversos pedidos de vista.
O caso voltou à tona com o voto do ministro Cristiano Zanin, que também interrompeu o julgamento em maio deste ano com um pedido de mais tempo para analisar o processo.
A Corte julga um recurso do Ministério Público para reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha, que estavam enrolados em um preservativo e acondicionados na vagina.
Na primeira instância, ela foi condenada, mas a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que a absolveu, por entender que o procedimento de revista íntima foi ilegal.
Em 2020, o relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela ilegalidade da busca íntima. O entendimento foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber (atualmente aposentada).
Em seguida, Alexandre de Moraes abriu divergência e votou a favor da revista. Moraes concordou que há um grande número de casos de revistas íntimas vexatórias, no entanto, entendeu que a revista íntima não pode ser sempre definida como degradante, de forma automática e sem análise caso a caso, sob pena de colocar em risco a segurança dos presídios. O voto foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça. (Agência Brasil)