Medicamento público
STF define regras para fornecimento de remédio fora da lista do SUS
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu critérios para as situações em que a União e os Estados deverão ser responsáveis pelo fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS). O julgamento é realizado no plenário virtual que termina hoje (13), e dez ministros já votaram com o relator, Gilmar Mendes.
Em regra, o fornecimento não é obrigatório, mas há exceções discutidas judicialmente. Nesse processo, o Supremo discute em quais casos a responsabilidade de custeio do medicamento, em caso de derrota na Justiça, deve ser da União, e em quais casos a responsabilidade deve ser dos Estados. As regras foram propostas em comum acordo pelos entes federativos e pela sociedade civil após 23 audiências de conciliação coordenadas pelo ministro Gilmar Mendes entre setembro de 2023 e maio de 2024. (Estadão Conteúdo)