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Administração pública

Estudo soma condenados por improbidade administrativa

São 7.901 prefeitos e ex-prefeitos enquadrados no País desde 1995

15 de Julho de 2024 às 23:17
Cruzeiro do Sul [email protected]
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Um estudo do Movimento Pessoas à Frente identificou 7.901 prefeitos e ex-prefeitos condenados por improbidade administrativa desde 1995, o que representa 33% dos 23.800 punidos com base na lei de 1992, que foi alterada em 2021 pelo Congresso Nacional.

Na sequência, 1.156 vereadores (5%) também foram enquadrados judicialmente com base na legislação, “confirmando que o foco primordial desse tipo de ação é a esfera municipal”, registra o levantamento feito por Fernanda Cardoso de Almeida Dias da Rocha, Vera Monteiro e Luis Pedro Polesi de Castro. A improbidade administrativa ocorre quando um agente público atua com intenção de enriquecer ilicitamente, dar prejuízo ao erário ou atentar contra os princípios da administração pública.

Secretários municipais aparecem na terceira posição com 895 (4%) condenados. Na sequência, com 1% cada, surgem assessores (264 pessoas), policiais (224), professores (156) e vice-prefeitos e ex-vice-prefeitos (130). O levantamento aponta que não foi possível identificar o cargo de 8.788 pessoas (37% do total) e outros somam 4.297 casos (18%).

De acordo com o estudo, a primeira condenação (transitada em julgado, ou seja, sem possibilidade de novo recurso) ocorreu em 1995. A partir de 2000, as punições definitivas aumentaram a cada ano (com exceções em 2012 e 2013).

O ápice ocorreu em 2019, quando 2.494 pessoas foram condenadas por improbidade administrativa. Em 2018, outras 2.302 ações do tipo transitaram em julgado. De acordo com os dados, 2018 e 2019 foram os únicos anos com mais de 2.000 casos de processos condenatórios definitivos.

Desde 1995, o dano ao erário, prejuízo aos cofres públicos, é o que mais levou agentes públicos ao rol de condenados, segundo a pesquisa.

Na modificação da legislação feita em 2021, há exigência da parte do Ministério Público em comprovar o dolo, vontade, de fato, de o agente público atuar contra o patrimônio público. A modificação é alvo de críticas pela maioria dos juízes e dos promotores, que classificam as mudanças como benéficas para os que vão na contramão na atuação pública. (Estadão Conteúdo)