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Câmara reserva 5% de emendas individuais para ações em desastres

PEC foi aprovada em dois turnos e agora segue para análise do Senado

11 de Julho de 2024 às 22:30
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Proposta prevê medidas contra calamidades como as ocorridas no RS
Proposta prevê medidas contra calamidades como as ocorridas no RS (Crédito: NELSON ALMEIDA / ARQUIVO AFP (25/5/2024))

A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reserva, anualmente, 5% das emendas individuais para ações de “prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres” no âmbito da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil. Foram 392 deputados favoráveis e 11 contrários no 1º turno, e 378 favoráveis e 7 contrários no 2º turno. A matéria segue agora para o Senado.

A alteração ocorre no parágrafo 9º do Artigo 166 da Constituição Federal, que trata sobre as emendas individuais. O dispositivo constitucional já previa que metade desses recursos já seriam destinados a ações e serviços públicos de saúde. Com um novo trecho, o mesmo item estipularia os 5% para desastres.

A proposta também direciona 5% das emendas das bancadas estaduais para as mesmas ações contra desastres. Inicialmente, o relator, Gilson Daniel (Podemos-ES), também tinha a intenção de destinar 10% das emendas de comissão, porém, como essas verbas não são impositivas, os deputados desistiram de colocá-las na Constituição.

A PEC determina ainda que o projeto de lei orçamentária dedique a ações contra desastres o mesmo valor reservado pelas bancadas estaduais. Esses recursos seriam alocados ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).

Outra medida da proposta é desvincular parte dos recursos de alguns fundos, para que sejam voltados ao mesmo fim. Serão desvinculados até 10% no período de dez anos para preparação, mitigação e prevenção e até 5% anuais para resposta e recuperação, dos seguintes fundos: Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac), Programa de Administração Patrimonial Imobiliária da União (Proap) e receitas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). (Estadão Conteúdo)