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Droga

Descriminalização de porte de 40g de maconha passa a valer

Congresso poderá derrubar decisão do STF por meio da PEC das Drogas

29 de Junho de 2024 às 22:14
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Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, é autor da PEC
Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, é autor da PEC (Crédito: MARCELO CAMARGO / ARQUIVO AGÊNCIA BRASIL (11/7/2023))

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou na sexta-feira (28) a ata do julgamento que coloca em prática a decisão que descriminalizou o porte de até 40 gramas de maconha no Brasil. Em reação à nova norma e dentro do embate entre Legislativo e Judiciário sobre o tema, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) afirmou que abrirá uma comissão especial para analisar a PEC das Drogas, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Advogado constitucional ouvido pelo Estadão afirma que, caso aprovada, a PEC derruba o critério técnico estabelecido pelo STF e País volta a não ter parâmetros, mas haverá como contestar a nova lei no próprio STF.

A descriminalização decidida pelo STF não quer dizer que a maconha foi liberada no País, nem que haverá comércio legalizado da planta ou das flores prontas para consumo. A decisão acompanha a Lei das Drogas, aprovada pelo Congresso em 2006, que já previa que o porte da substância não deveria ser punido com prisão ou processado criminalmente. A legislação, no entanto, não determinava critério técnico de quantidade para diferenciar usuário de traficante.

Segundo especialistas e os próprios ministros, a descriminalização da posse e do porte de 40 gramas ou de seis plantas fêmeas de cannabis, serve, na prática, para dar uma distinção objetiva, na tentativa de barrar possíveis discriminações de raça e classe social em abordagens policiais e prisões.

A PEC que corre no Congresso segue um caminho oposto e volta a criminalizar a posse e o porte de qualquer quantidade de drogas, incluindo a maconha.

A definição de uma comissão especial no Congresso e consequente aprovação da PEC das Drogas, como é conhecido o Projeto de Emenda Constitucional 45/2023, é uma demanda da bancada evangélica. A proposta, de autoria de Pacheco, foi aprovada no Senado e na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, mas precisará ser analisada nessa comissão específica, que deve contar com 34 deputados, antes de ser votada no plenário pelos parlamentares da Casa. Lira disse, no entanto, que a PEC “está tendo a tramitação normal, independe do que ocorre em outro poder” e que não terá uma ‘votação apressada‘.

Caso o Congresso consiga aprovar a PEC das Drogas, a matéria segue direto para publicação, ou seja, não passa pelo crivo do presidente da República, que poderia, como é no caso de projetos de lei, vetar trechos ou mesmo toda a matéria.

Uma vez publicada, a PEC derrubaria o critério das 40 gramas aprovado pelo STF, e pessoas flagradas com qualquer quantidade, tanto de maconha como de outras substâncias, podem responder criminalmente — mesmo que a pena seja de medidas socioeducativas por até dez meses, como era a condenação prevista no Código Penal.

Caso isso ocorra, o STF ainda pode voltar a discutir o tema e até mesmo derrubar a PEC, desde que seja “provocado”. “Ele não pode fazer isso de ofício, mas poderá declarar a norma inconstitucional em um processo, caso receba uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)”, explica o professor. (Estadão Conteúdo)