Buscar no Cruzeiro

Buscar

Droga

STF define 40 gramas para diferenciar usuário de traficante

Supremo havia decidido descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal

26 de Junho de 2024 às 22:30
Cruzeiro do Sul [email protected]
Limite também prevê seis plantas fêmeas de cannabis
Limite também prevê seis plantas fêmeas de cannabis (Crédito: DIVULGAÇÃO)

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu ontem (26) que pessoas flagradas com até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis devem ser tratadas como usuárias e não traficantes.

O critério não é absoluto, mas circunstancial. Outros elementos podem ser usados para analisar cada caso. Se uma pessoa estiver com uma balança de precisão, por exemplo, ela pode ser denunciada como traficante, mesmo que tenha consigo uma quantidade de droga abaixo do limite.

As propostas apresentadas foram de 25 a 60 gramas. Os ministros chegaram a um consenso para aprovar a quantidade intermediária, de 40 gramas.

Na terça (25), os ministros já haviam definido, por maioria, que o porte de maconha para uso pessoal não é crime. Isso não significa que o consumo foi legalizado. A mudança é que o uso de maconha deixa de ser um delito penal e passa a ser considerado um ato ilícito sujeito a sanções administrativas, como medidas educativas e advertência.

A Lei de Drogas, aprovada em 2006, não pune o porte com pena de prisão. Com isso, os ministros decidiram que os usuários não devem responder na esfera criminal. Uma das mudanças práticas é o fim dos antecedentes criminais para quem consome a droga e antes era fichado.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, defendeu a decisão do STF. Segundo ele, havia uma diferenciação “injusta” entre usuários e traficantes, e o Supremo precisava enfrentar o problema. Lewandowski disse ainda que a medida poderá aliviar a superlotação das prisões brasileiras. (Estadão Conteúdo)

 

Congresso ataca decisão; especialistas veem brechas

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), criticou o voto da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a descriminalização do porte de maconha para consumo próprio. “Há um critério técnico para se dizer se uma substância deve ser considerada um entorpecente ilícito ou não. E há um rol nesse sentido, estipulado pela administração pública através da Anvisa”, afirmou. Ele defendeu que essa discussão deve ocorrer no Legislativo, e não no Judiciário.
Já o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), abrirá uma comissão especial para analisar a PEC que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de drogas, de autoria de Pacheco. O líder da bancada evangélica, deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), afirmou que vai pressionar para acelerar o trâmite. “Vamos derrubar a decisão do STF, trabalharei para que a PEC seja aprovada e promulgada. E o Supremo vai perder para o Congresso”, disse.
Para o professor de criminologia da USP, Mauricio Stegemann Dieter, a decisão do STF pode ter efeito contrário ao anunciado, porque deixou brechas quanto à aplicação da sanção e à fiscalização do seu cumprimento. “Essa conduta (posse de droga) vira, então, ilícito administrativo. Mas não há autoridade administrativa constituída para fiscalizar nem para aplicar as sanções. Também não foi definido quem vai sancionar o eventual descumprimento das sanções, nem onde e como vai tramitar esse processo administrativo.”
Segundo Dieter, como não há qualquer sinal de regulamentação por meio de lei, “na prática, a tendência é de que todo caso de uso de maconha seja considerado tráfico pela polícia”. (Estadão Conteúdo)