Em Plenário
STF forma maioria para queixa-crime contra Janones
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para aceitar a queixa-crime de Jair Bolsonaro (PL) contra o deputado federal André Janones (Avante-MG) na sexta-feira (14). Janones é acusado pelos crimes de calúnia e injúria por ter chamado o ex-presidente da República de “ladrãozinho de joias, bandido fujão, assassino”.
O julgamento, que acontece em plenário virtual, teve início em 10 de maio com a votação da ministra Cármen Lúcia para que a Corte recebesse a queixa-crime. Após receber o pedido de vista — mais tempo para análise — do ministro Flávio Dino, o caso voltou à pauta do plenário no dia 7.
Para a relatora Cármen Lúcia, parece haver “prova mínima da autoria e da materialidade do delito de injúria”, entretanto ela avalia que não houve calúnia. “Dessa forma, não havendo nessa afirmação nenhum fato determinado e específico como crime, não se encontra configurado o crime de calúnia”, afirma.
De acordo com o Código Penal, a injúria é a prática de proferir ofensas que firam a dignidade ou decoro do outro; a pena é de um a seis meses. E, a calúnia ocorre quando é atribuído a alguém um fato definido como crime, nesse caso a pena é de seis meses a um ano. (Estadão Conteúdo)