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Atípico

Projeto sobre aborto atinge 3 milhões de visualizações

Proposta será votada em regime de urgência na Câmara dos Deputados

14 de Junho de 2024 às 23:10
Cruzeiro do Sul [email protected]
Pena poderá ser mais rigorosa a quem interromper gestação
Pena poderá ser mais rigorosa a quem interromper gestação (Crédito: MÁRIO AGRA / CÂMARA DOS DEPUTADOS )

O setor responsável pela comunicação interativa da Câmara dos Deputados registrou um interesse atípico pelo projeto de lei 1904/24, do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e outros 32 parlamentares, que equipara ao homicídio o aborto de gestação acima de 22 semanas. A proposta atingiu 3,1 milhões de visualizações e 780 mil interações em apenas dois dias (12 e 13 de junho), o que mostra o grande interesse público sobre o tema.

A Câmara aprovou na quarta-feira (12) o regime de urgência para o projeto. Com isso, ele pode ser votado diretamente no plenário, sem passar antes pelas comissões. O autor do requerimento de urgência e coordenador da Frente Parlamentar Evangélica, deputado Eli Borges (PL-TO), defendeu a aprovação. “Basta buscar a Organização Mundial da Saúde (OMS), (a partir de 22 semanas) é assassinato de criança literalmente, porque esse feto está em plenas condições de viver fora do útero da mãe‘, afirmou.

A proposta também exclui a possibilidade de aborto legal em caso de gravidez resultante de estupro, prevista no artigo 128 do Código Penal. “Se a gravidez resulta de estupro e houver viabilidade fetal, presumida em gestações acima de 22 semanas, não se aplicará a excludente de punibilidade prevista neste artigo”, diz o projeto, que prevê a mesma punição para quem provocar o aborto nessas condições, incluindo médicos.

Promulgado em 1940, o Código Penal brasileiro já impõe de 1 a 3 anos de detenção para mulheres que interrompem uma gravidez. Para quem realiza o procedimento, a pena sobe para quatro anos, quando há consentimento da gestante, e para dez anos quando não há consentimento.

Atualmente, o aborto só é permitido em três situações no Brasil: - quando a mulher corre risco de morte e não há outro jeito para salvá-la; - em casos de fetos com anencefalia (ausência de cérebro ou de parte dele); - e em casos de estupro.

Caso as alterações propostas passem a vigorar, a mulher que fizer o procedimento estará sujeita a uma punição mais dura do que a prevista a estupradores. Hoje a pena para estupro é de 6 a 10 anos de prisão, ampliada para até 12 anos caso o crime envolva violência grave.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, descartou uma votação acelerada do projeto de lei 1.904/2024. Ele afirmou que não conhece o teor do projeto e ponderou que o Congresso Nacional não pode alterar o Código Penal “pautado pela emoção ou pela circunstância do momento”. (Da Redação, com informações de Estadão Conteúdo e da Agência Câmara)