Congresso
STF intima Lula, Lira e Pacheco sobre orçamento secreto
Líderes teriam descumprido decisão que derrubou o método de liberação de verbas
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, instou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e os presidentes do Senado e da Câmara, Rodrigo Pacheco e Arthur Lira, a se manifestarem sobre um suposto descumprimento da decisão que derrubou o chamado orçamento secreto. Eles terão 15 dias para prestar esclarecimentos à Corte.
O despacho foi assinado por Dino na quinta-feira (18), após duas entidades “amigas da corte” narrarem suposta “persistência de descumprimento” de decisão do STF.
A Associação Contas Abertas e a Transparência Internacional Brasil pediram, inclusive, uma manifestação célere do STF sobre o tema evocando as eleições municipais. Segundo elas, com a chegada do pleito “aumentam os riscos de que recursos capturados do orçamento público sejam destinados para beneficiar candidaturas específicas apoiadas por parlamentares federais, violando o direito de livre escolha pelos eleitores e eleitoras”.
As entidades questionam três pontos: “uso indevido de emendas do relator-geral do orçamento para efeito de inclusão de novas despesas públicas ou programações no projeto de lei orçamentária anual da União; emendas individuais na modalidade transferência espécie, as emendas Pix, com alta opacidade, baixo controle; e descumprimento da determinação de publicar informações relativas à autoria” das emendas do orçamento secreto e sua aplicação.
O Contas Abertas e a Transparência Internacional Brasil sustentam, por exemplo, que a PEC da Transição teria afrontado decisão do STF ao autorizar que o relator do Orçamento de 2023 apresentasse emendas para a ampliação de dotações orçamentárias. Para as entidades, o Supremo assentou que as emendas do relator se restringem à correção de eventuais erros e omissões.
Com relação às emendas Pix, é apontado um “notável salto” no uso das mesmas, após a decisão do STF sobre a inconstitucionalidade do orçamento secreto. A petição destaca como essas emendas também “operam à margem dos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência”.
(Estadão Conteúdo)