Violência
STF reconhece que Estado deve indenizar vítimas de bala perdida
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (11) que a União e os Estados estão sujeitos a indenizar vítimas de bala perdida ou seus familiares nas operações policiais, em casos fatais, mesmo quando não há conclusão sobre a origem do disparo.
A partir de agora, se a perícia para atestar de onde partiu o tiro for inconclusiva, isso não afasta, por si só, a responsabilidade do poder público. A indenização está prevista não apenas no caso de mortes, mas também de “ferimentos”, como lesões permanentes, por exemplo.
O julgamento tem repercussão geral, ou seja, a decisão servirá como diretriz para todos os tribunais do País julgarem casos semelhantes.
(Estadão Conteúdo)