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Descriminalização do porte de maconha volta ao STF nesta quarta (6)

Julgamento será retomado com o voto-vista do ministro André Mendonça

04 de Março de 2024 às 23:01
Cruzeiro do Sul [email protected]
STF está perto de formar maioria para fixar quantidade da droga permitida para porte
STF está perto de formar maioria para fixar quantidade da droga permitida para porte (Crédito: DIVULGAÇÃO / CNJ)

O Supremo Tribunal Federal retoma amanhã (6) o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para consumo próprio, perto de formar maioria para fixar uma quantidade da droga para diferenciar o usuário de um eventual investigado por tráfico. O placar do julgamento está em 5 a 1. A discussão será retomada com o voto-vista do ministro André Mendonça.

O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, ressaltou ontem (4) que o objetivo do STF, com o julgamento, é fazer com que se crie uma regra “que valha para todo mundo e não seja definida pelo policial no ato da prisão. Não tem a ver com descriminalização, mas impedir uma injustiça e a discriminação”, ressaltou.

Barroso voltou a frisar que o STF não vai descriminalizar o uso da maconha. “Quem despenalizou o porte pessoal de droga foi o Congresso, ao deixar de prever pena de prisão para o usuário. O que foi uma decisão feliz porque não adianta nada prender as pessoas que, conforme o caso, podem precisar de tratamento”, indicou.

“O que o STF vai decidir é qual a quantidade que deve ser considerada para tratar como porte ou tráfico. Sem o STF ter essa definição, como não está na lei, quem a faz é a polícia. E o que se verifica é um critério extremamente discriminatório, dependendo se um bairro é um bairro de classe média alta ou de periferia a mesma quantidade recebe um tratamento diferente. Nos bairros mais favorecidos é porte, nos menos favorecidos é tráfico”, disse.

A ação que tramita no Supremo trata da constitucionalidade de trecho da lei de drogas que estabelece punições para o porte de drogas de uso pessoal.

O julgamento foi iniciado em 2015, mas sofreu interrupções, a mais recente resultante do pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro André Mendonça, em agosto do ano passado.

O foco da corrente, por enquanto vencedora, na Corte é estabelecer parâmetros para diferenciar o porte pessoal do tráfico. Os magistrados apresentaram diferentes propostas para a definição de um limite de droga que o usuário pode portar sem ser enquadrado por tráfico.

Até aqui, o posicionamento com maior força é o do ministro Alexandre de Moraes no sentido de presumir como usuárias as pessoas flagradas com 25g a até 60g de maconha ou que tenham a posse de seis plantas fêmeas.

Na última sessão em que se discutiu o caso, o ministro Cristiano Zanin inaugurou divergência no julgamento, votando contra a descriminalização do porte de maconha sob entendimento de suposto agravamento de problemas de saúde relacionados ao vício. De outro lado, ele sugeriu fixar a quantidade máxima de 25 gramas para diferenciar usuário de traficante.

Nesta mesma sessão, a ministra Rosa Weber, que se aposentou em setembro, antecipou o voto e fechou o placar em 5 a 1. Flávio Dino, sucessor de Rosa, não vai se manifestar no julgamento. (Estadão Conteúdo)