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Uso de IA nas eleições 2024 está proibido

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou 12 resoluções para o pleito municipal de outubro. Foco está na campanha digital

28 de Fevereiro de 2024 às 23:01
Cruzeiro do Sul [email protected]
As resoluções foram relatadas por Cármen Lúcia, que estará na Presidência do TSE durante as eleições de outubro
As resoluções foram relatadas por Cármen Lúcia, que estará na Presidência do TSE durante as eleições de outubro (Crédito: ALEJANDRO ZAMBRANA /SECOM /TSE)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na terça-feira (27) as regras que estarão em vigor durante as eleições de 2024. As normas dispõem sobre o uso de inteligência artificial (IA), proibindo o uso da tecnologia sem comunicação expressa nas peças de campanha. Candidatos eleitos que desrespeitarem as regras para o uso da IA poderão ter os mandatos cassados. Além disso, está vetado o uso de deep fake na criação de conteúdo falso ou difamatório. Os ministros também acataram o entendimento de que as lives são atos de campanha, estando sujeitas à legislação eleitoral.
A Corte também consolidou a adoção de medidas como o transporte público gratuito no dia da eleição e a realização de consultas populares. As 12 resoluções aprovadas pelo TSE foram relatadas por Cármen Lúcia, vice-presidente do TSE. Ela comandará o colegiado em outubro, quando ocorrerão os pleitos municipais.

Falta definir

Além das resoluções aprovadas, há outras normas em análise. O TSE decidiu por unanimidade que é obrigatória a distribuição proporcional de recursos de campanha e do tempo de propaganda gratuita no rádio e televisão para candidaturas indígenas. A distribuição vale tanto para o fundo eleitoral quanto para o partidário. No entanto, ainda cabe uma decisão sobre a vigência da medida.

Há ainda um debate que pode modificar o cenário eleitoral de 2024, apesar de não estar na alçada do TSE. Trata-se de uma definição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as “sobras eleitorais”, mecanismo que divide entre os partidos políticos as vagas para cargos legislativos.

IA e deep fake

O TSE definiu que o uso de inteligência artificial nas peças de campanha só pode ser feito mediante divulgação “explícita e destacada”. Não é permitido o desenvolvimento de aplicações que simulem ao eleitor que ele está em comunicação com o candidato. Também está vetado o uso de “conteúdo fabricado e manipulado” com informações falsas ou descontextualizadas, o chamado deep fake.

Os ministros definiram deep fake como “conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.

O primeiro caso de uso de deep fake para fins eleitorais registrado no País é recente. Em dezembro do ano passado, o prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), foi alvo de um áudio no qual uma voz emulada e falsamente atribuída a ele proferia ofensas contra professores. A origem do áudio está sendo investigada pela Polícia Federal (PF), mas já se sabe que a peça foi montada com ferramentas de IA.

Lives são atos de campanha

As transmissões em tempo real via redes sociais, as chamadas lives, passam a ser consideradas atos de campanha. Dessa forma, a live está sujeita ao escrutínio da Justiça Eleitoral. Além disso, o vídeo não pode mais ser retransmitido por emissoras de TV, rádio ou canais digitais.

Transporte público

O TSE ratificou uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a oferta de transporte público gratuito durante o dia da eleição. Fica definido que o poder público deve garantir uma frota compatível com dias úteis, podendo ser criadas linhas especiais com destino a regiões mais distantes. Não pode haver distinção entre os eleitores nem propaganda eleitoral nos veículos.

Há um recurso do Senado que tenta impedir que a medida provoque ônus aos Estados e municípios, ou seja, custos para a adoção da norma. Para a Casa, a medida não deveria ter sido imposta pelo Judiciário, que não estabeleceu de forma clara os critérios para a adoção do programa. Apesar da garantia do TSE, o recurso sobre o tema segue tramitando e aguarda resolução final.

Consultas populares

O TSE abarcou a Emenda à Constituição nº 111, aprovada pelo Congresso em 2021, que dispõe sobre a realização de consultas populares de forma concomitante ao pleito municipal. Com a norma, fica permitido que, em determinadas localidades, eleitores opinem sobre temas relativos ao contexto regional. O tema da votação deve ser definido até 90 dias antes do pleito.

Com a resolução, cenas como a que ocorreu em Petrópolis, no Rio de Janeiro, serão mais comuns. Em 2018, os eleitores da cidade fluminense foram às urnas para as eleições gerais e, com a votação para presidente, governador, senador e deputados, opinaram sobre o uso de tração animal -- cavalos -- em charretes turísticas. A maioria dos eleitores optou por proibir o uso dos animais na atividade.

Combate à desinformação

O TSE aprovou um pacote de medidas para o combate à desinformação durante o período eleitoral. Foram definidas orientações a juízes para a remoção de conteúdos, além da responsabilização de plataformas e provedores que não acatarem as resoluções da Justiça em tempo hábil.

Direito à expressão

Foi aprovada uma resolução que assegura a artistas e influenciadores o direito à expressão da preferência eleitoral. A manifestação favorável a determinado candidato ou partido, no entanto, deve ser espontânea e gratuita.

Arma de fogo

É proibido o porte de arma de fogo em seções eleitorais, inclusive por agentes públicos de segurança, que devem ficar a 100 metros do local de votação e só podem se aproximar do espaço em caso de autorização judicial expressa. A medida vale para as 48 horas que antecedem a votação e as 24 horas posteriores. Já os colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) ficam proibidos de transportar armas desde o dia anterior ao pleito. A regra se estende até 24 horas após o fechamento das urnas.

Outras resoluções

O teste de integridade das urnas eletrônicas será realizado em todas as capitais do País, além do DF. Partidos ou candidatos que contestem o sistema eletrônico sem “indícios substanciais de anomalia técnica” serão multados por “litigância de má-fé”.
Serão permitidas as doações de pessoas físicas com pagamento por Pix. O porte de celulares ou máquinas fotográficas na cabine de votação, ainda que desligados, continuam proibidos assim como a contratação de artistas com dinheiro público nos três meses que antecedem o pleito.
As eleições em todo o País, terão como padrão para o início e fim das sessões o horário de Brasília (DF). (Estadão Conteúdo)