São Paulo
Ipem-SP orienta sobre a compra de pescados no período da Quaresma
Consumidor deve estar atento ao peso e informações da embalagem e, também, ao desconto referente à camada de glaceamento
O Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do Governo do Estado, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, que tem como objetivo promover a confiança nas relações de consumo, orienta sobre a compra de pescados, muito consumidos neste período que antecede a Páscoa, no período da Quaresma.
Os produtos podem ser adquiridos por quilo, previamente embalados ou pesados no momento da compra. Em algumas tradições culturais e religiosas, neste período de 40 dias, muitas famílias optam por consumir o produto.
Ao adquirir pescados, seja peixe fresco, bacalhau, frutos do mar ou de água doce em geral, o consumidor precisa estar atento para o peso líquido do produto, que, no caso de pré-embalado, deve estar claro na embalagem.
O Ipem-SP relembra que todo produto, seja ele industrial ou artesanal, ao ser exposto em estabelecimento comercial deve conter na embalagem ou em etiqueta a indicação do peso líquido da mercadoria.
O peso da embalagem não pode fazer parte do peso do produto. No caso dos congelados, a camada de glaceamento, uma fina camada externa de gelo que serve de proteção, não pode compor o peso do produto. Para os pescados vendidos em feiras livres precisam ser cumpridas essas regras, com pesagem na presença do consumidor, que deve ficar de olho na balança.
Vale lembrar que as balanças, também fiscalizadas pelas equipes do Ipem-SP, utilizadas no comércio para qualquer atividade econômica devem, obrigatoriamente, ser de modelo aprovado Inmetro, em conformidade com a Portaria 236/94. As balanças também precisam ser verificadas pelo instituto anualmente, ou após qualquer reparo.
O equipamento tem que estar em local nivelado, com superfície plana, sem calços, e que suporte o peso colocado. Também deve ficar em local iluminado e de livre acesso ao consumidor para que possa verificar o selo de instrumento verificado do Inmetro. O uso de balanças comerciais de modelo não aprovado pelo Inmetro é proibido. (Da Redação)