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Brasil pede que Corte Internacional declare a ocupação ilegal

20 de Fevereiro de 2024 às 23:01
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Também a representação sul-africana condenou a ocupação
Também a representação sul-africana condenou a ocupação (Crédito: ROBIN VAN LONKHUIJSEN / ANP / AFP)

O Brasil pediu ontem (20) à Corte Internacional de Justiça (CIJ), em Haia, nos Países Baixos, que declare como ilegal a ocupação dos territórios palestinos por forças militares de Israel. Para o Brasil, a ocupação, que dura desde 1967, viola as leis internacionais e o direito à autodeterminação do povo palestino.

O governo brasileiro se manifestou em audiência pública na CIJ, principal órgão judicial das Nações Unidas (ONU). A Corte realiza audiências públicas até a próxima segunda-feira (26) para ouvir 52 países sobre a consulta que a Assembleia geral da ONU fez aos juízes do tribunal internacional.

Em resolução aprovada em dezembro de 2022, a Assembleia-Geral da ONU questionou a CIJ sobre as “consequências jurídicas decorrentes das políticas e práticas de Israel no território palestino ocupado”. Os países querem saber, entre outras informações, o que Israel pode sofrer por supostamente violar o direito do povo palestino à autodeterminação.

“O Brasil espera que o tribunal reafirme que a ocupação israelense dos territórios palestinos é ilegal e viola obrigações internacionais por meio de uma série de ações e omissões de Israel”, afirmou a representante do Brasil em Haia, Maria Clara de Paula Tusco.

A diplomata brasileira acrescentou que práticas persistentes da ocupação de Israel nas terras palestinas “equivalem à anexação” daqueles territórios e pediu que a Corte leve em conta medidas tomadas por Israel, como o confisco de terras palestinas, a destruição de casas dos palestinos, a construção de colônias israelenses e do muro na Cisjordânia, além da adoção de medidas que alteram a composição demográfica dos territórios ocupados.

Ainda segundo a representante brasileira, a violação do direito dos palestinos à autodeterminação “não pode ser aceita, muito menos normalizada pela comunidade internacional”. Maria Clara lembrou ainda que a Resolução do Conselho de Segurança da ONU 242, de 1967, enfatizou a proibição da aquisição de território pela força e instruiu Israel a retirar as suas tropas das terras então recentemente ocupadas.

“No entanto, a ocupação persiste até hoje e foi agravada pela construção do muro de separação do território palestino, pela construção de colônias ilegais na Cisjordânia e pela anexação de Jerusalém Oriental”, acrescentou.

O governo brasileiro ainda destacou que o estabelecimento de dois sistemas jurídicos distintos, um para os colonos israelenses e outro para os palestinos na Cisjordânia ocupada, representa uma discriminação contra o povo palestino. “Este tratamento diferenciado é evidente e bem documentado e também deve ser abordado pelo tribunal”, acrescentou a representante brasileira.

África do Sul

O regime político-jurídico na Cisjordânia ocupada tem sido denunciado como um regime de apartheid por organizações internacionais de direitos humanos, como a Anistia Internacional e o Human Rights Watch, e por relatores independentes da ONU. As autoridades israelenses rejeitam essa avaliação.

Na mesma audiência na Corte Internacional de Justiça (CIJ), ontem em Haia, o governo da África do Sul afirmou que o regime imposto por Israel nos territórios palestinos ocupados é “mais extremo” do que o apartheid, o regime racista que vigorou o país entre 1948 e 1994. (Agência Brasil)