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Código Penal

Lei contra violência à criança em instituições educacionais é sancionada

A Lei torna mais rigorosa a punição a quem praticar crimes violentos ou sexuais contra crianças e adolescentes

15 de Janeiro de 2024 às 08:41
Cruzeiro do Sul [email protected]
As mensalidades das escolas particulares deverão aumentar, em média, 9% em 2024. Em algumas, os valores devem subir até 35%
A Lei também faz alterações no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente. (Crédito: Vinicius Fonseca/Arquivo JCS (15/09/2020))

Foi sancionada, sem vetos, a Lei 14.811, que institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais. A Lei, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15), também prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e faz alterações no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

A Lei torna mais rigorosa a punição a quem praticar crimes violentos ou sexuais contra crianças e adolescentes. O texto diz ainda que é "de responsabilidade do poder público local desenvolver, em conjunto com os órgãos de segurança pública e de saúde e com a participação da comunidade escolar, protocolos para estabelecer medidas de proteção à criança e ao adolescente contra qualquer forma de violência no âmbito escolar". (Estadão Conteúdo)