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Defesa da mulher

Lei ’Não é Não’ para proteger mulheres em bares e shows é sancionada

Estabelecimentos vão ter de se adequar até junho de 2024

29 de Dezembro de 2023 às 23:01
Cruzeiro do Sul [email protected]
Movimentos sociais comemoraram a assinatura da lei
Movimentos sociais comemoraram a assinatura da lei (Crédito: DIVULGAÇÃO)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria o protocolo ‘Não é Não‘ em todo o país, para proteger mulheres de assédio e violência em shows, bares e boates. A publicação foi feita na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 29. A nova norma entrará em vigor em 180 dias (seis meses). Ou seja, os estabelecimentos terão de se adequar às regras até o fim de junho de 2024.

O objetivo da lei é prevenir constrangimentos e evitar a violência contra mulheres em locais como casas noturnas, eventos festivos, bailes, espetáculos, shows com venda de bebidas alcoólicas, bares e restaurantes. Eventos religiosos ficam de fora do protocolo.

Os estabelecimentos passam a ser responsáveis por monitorar possíveis situações de constrangimento (quando há insistência física ou verbal mesmo depois de a mulher manifestar discordância) e violência (ação que resulte em lesão, danos ou morte pelo uso da força).

Também devem preparar e capacitar pelo menos um funcionário para executar o protocolo e colocar informações em lugares visíveis sobre como acionar a medida, bem como o contato da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher.

Ao serem avisados ou identificarem indícios de constrangimento, os estabelecimentos precisam se certificar de que a vítima saiba que tem direito à assistência garantida pelo protocolo.

Os locais ainda podem adotar ações que considerarem cabíveis para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da denunciante, além de apoiar órgãos de saúde e segurança pública que possam ser acionados. Os estabelecimentos podem retirar o ofensor do espaço e impedir o retorno dele até o término das atividades.

Já no caso de algum tipo de violência contra uma mulher, os estabelecimentos devem:

- Proteger a mulher e proceder às medidas de apoio do protocolo;

- Afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual, permitindo que ela tenha o acompanhamento de pessoa de sua escolha, se quiser;

- Colaborar para a identificação das possíveis testemunhas da violência;

- Solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente;

- Isolar o local específico onde existam vestígios da violência até a chegada das autoridades.

A lei também cria o ‘Selo ’Não é Não’ - Mulheres Seguras‘, que poderá ser concedido pelo poder público a estabelecimentos que sejam classificados como local seguro para mulheres, mas que não estejam na lista dos que precisam cumprir o protocolo obrigatoriamente.

Nesses casos, a empresa poderá criar um código próprio, divulgado nos sanitários femininos, para que as mulheres possam pedir ajuda aos funcionários, para que eles tomem as providências necessárias em episódios de constrangimento e violência.

O projeto de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS) foi aprovado no início de dezembro na Câmara dos Deputados. Ele havia sido aprovado em agosto pelos deputados, mas sofreu modificações no Senado Federal e retornou para a Câmara. (Estadão Conteúdo)