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Prefeitura de Carapicuíba é condenada por deixar criança de 5 anos ir embora sozinha de escola
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) condenou a prefeitura de Carapicuíba, na região metropolitana de São Paulo, a indenizar, por danos morais, a mãe de uma criança de 5 anos que foi liberada para deixar a escola desacompanhada, após ser informada que no dia não teria aula.
O caso ocorreu em dezembro do ano passado. O valor da reparação foi fixado em R$ 15 mil. Para a relatora do recurso, desembargadora Isabel Cogan, não há dúvidas quanto ao dano moral sofrido pela mãe da criança.
Procurada, a prefeitura de Carapicuíba ainda não se manifestou.